Publicação
Dislexia e as perturbações do desenvolvimento infantil: Fundamentos para a inclusão no decreto-lei n.º 3/2008
| Resumo: | O presente artigo incide sobre a aplicação das medidas previstas no Decreto-Lein.º 3/2008, de 7 de janeiro, às crianças e jovens que apresentam Perturbação da Leitura e da Escrita (Dislexia) e outras perturbações do desenvolvimento infantil. Apesar de atualmente já ser mais comummente aceite que estas perturbações merecem a inclusão ao abrigo deste Decreto (porque é o único que garante os direitos das crianças e jovens durante o seu percurso escolar), as dúvidas continuam a subsistir, muitas vezes devido ao desconhecimento dos instrumentos utilizados e/ou das perturbações do desenvolvimento infantil, outras devido a uma incorreta interpretação da legislação ou do modo correto de a aplicar. Qualquer que seja o motivo, o futuro destas crianças e jovens fica “hipotecado”, muitas vezes sem qualquer hipótese de recuperação. Pretende-se, por isso, com este artigo elucidar acerca dos fundamentos que justificam a aplicação das medidas do Decreto-Lei n.º 3/2008 às crianças com perturbações do desenvolvimento infantil, e mais especificamente às crianças disléxicas, as quais são a população alvo com que trabalhamos regularmente. |
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| Autores principais: | Rosa, Lina |
| Assunto: | Inexistente |
| Ano: | 2012 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | documento de conferência |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Ispa-Instituto Universitário |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório do Ispa - Instituto Universitário |
| Resumo: | O presente artigo incide sobre a aplicação das medidas previstas no Decreto-Lein.º 3/2008, de 7 de janeiro, às crianças e jovens que apresentam Perturbação da Leitura e da Escrita (Dislexia) e outras perturbações do desenvolvimento infantil. Apesar de atualmente já ser mais comummente aceite que estas perturbações merecem a inclusão ao abrigo deste Decreto (porque é o único que garante os direitos das crianças e jovens durante o seu percurso escolar), as dúvidas continuam a subsistir, muitas vezes devido ao desconhecimento dos instrumentos utilizados e/ou das perturbações do desenvolvimento infantil, outras devido a uma incorreta interpretação da legislação ou do modo correto de a aplicar. Qualquer que seja o motivo, o futuro destas crianças e jovens fica “hipotecado”, muitas vezes sem qualquer hipótese de recuperação. Pretende-se, por isso, com este artigo elucidar acerca dos fundamentos que justificam a aplicação das medidas do Decreto-Lei n.º 3/2008 às crianças com perturbações do desenvolvimento infantil, e mais especificamente às crianças disléxicas, as quais são a população alvo com que trabalhamos regularmente. |
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