Publicação

Desafios para o futuro das pensões públicas portuguesas: contributos para a definição de medidas que possam mitigar a redução do valor das pensões de reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:As alterações legislativas estabelecidas pelos sucessivos Governos constitucionais em matéria de pensões de reforma têm vindo a afetar as suas regras de cálculo e consequentemente o seu valor, em particular as que se encontram incluídas no Regime de Proteção Social Convergente e no Regime Geral da Segurança Social. Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) também se encontram abrangidos por essas mudanças legais e a sua perceção sobre o seu futuro na situação de reforma poderá afetar as suas motivações, com potencial impacto nos níveis de operacionalidade da Instituição a longo prazo, bem como na capacidade de retenção de recursos humanos experientes e técnicos, imprescindíveis para o cumprimento da missão. A situação é crítica para os militares, tornando-se imperioso exigir uma especial atenção no que diz respeito às suas pensões de reforma, não esquecendo os riscos e responsabilidades diferenciadas inerentes à natureza exigente da carreira especial e da condição militar que lhe está intrínseca. O objeto de estudo desta investigação centra-se nas pensões de reforma dos militares da GNR integrados no Regime Convergente e no Regime Geral em Portugal, propondo um conjunto de medidas mitigadoras da redução do seu valor. Os resultados obtidos demonstram a urgência da aplicação de um conjunto de medidas que respondam de forma célere às expectativas dos militares próximos da transição para a reforma, em particular as necessárias alterações ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro que regula as condições e as regras de atribuição, bem como do cálculo das pensões. Para as gerações mais novas, destaca-se a possibilidade de lhes ser constituído um Fundo de Pensões complementar, através de um modelo tripartido, financiado pelo Orçamento de Estado, pela afetação de uma percentagem da receita cobrada pela GNR e pelos militares através de uma percentagem resultante da reestruturação dos descontos obrigatórios para os Sistemas de Ação Social Complementar e de Assistência na Doença. Com a implementação destas medidas assegura-se a proteção financeira do militar, garantindo um nível de rendimento semelhante ao que detêm na vida ativa, compensando adequadamente as especificidades e sacrifícios inerentes à condição militar e desempenho das exigentes funções policiais em prol dos cidadãos e das instituições
Autores principais:Domingos, Carla Cristina Marques Chambel Tomé
Assunto:Militar da GNR Pensão de Reforma Condição Militar GNR military personnel Retirement Pensions Military Status
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:texto
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Universitário Militar
Idioma:português
Origem:Instituto Universitário Militar
Descrição
Resumo:As alterações legislativas estabelecidas pelos sucessivos Governos constitucionais em matéria de pensões de reforma têm vindo a afetar as suas regras de cálculo e consequentemente o seu valor, em particular as que se encontram incluídas no Regime de Proteção Social Convergente e no Regime Geral da Segurança Social. Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) também se encontram abrangidos por essas mudanças legais e a sua perceção sobre o seu futuro na situação de reforma poderá afetar as suas motivações, com potencial impacto nos níveis de operacionalidade da Instituição a longo prazo, bem como na capacidade de retenção de recursos humanos experientes e técnicos, imprescindíveis para o cumprimento da missão. A situação é crítica para os militares, tornando-se imperioso exigir uma especial atenção no que diz respeito às suas pensões de reforma, não esquecendo os riscos e responsabilidades diferenciadas inerentes à natureza exigente da carreira especial e da condição militar que lhe está intrínseca. O objeto de estudo desta investigação centra-se nas pensões de reforma dos militares da GNR integrados no Regime Convergente e no Regime Geral em Portugal, propondo um conjunto de medidas mitigadoras da redução do seu valor. Os resultados obtidos demonstram a urgência da aplicação de um conjunto de medidas que respondam de forma célere às expectativas dos militares próximos da transição para a reforma, em particular as necessárias alterações ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro que regula as condições e as regras de atribuição, bem como do cálculo das pensões. Para as gerações mais novas, destaca-se a possibilidade de lhes ser constituído um Fundo de Pensões complementar, através de um modelo tripartido, financiado pelo Orçamento de Estado, pela afetação de uma percentagem da receita cobrada pela GNR e pelos militares através de uma percentagem resultante da reestruturação dos descontos obrigatórios para os Sistemas de Ação Social Complementar e de Assistência na Doença. Com a implementação destas medidas assegura-se a proteção financeira do militar, garantindo um nível de rendimento semelhante ao que detêm na vida ativa, compensando adequadamente as especificidades e sacrifícios inerentes à condição militar e desempenho das exigentes funções policiais em prol dos cidadãos e das instituições