Publicação
Direito penal da sustentabilidade? tópicos para um novo paradigma na tutela penal do ambiente
| Resumo: | A modernidade, sobretudo com o advento do Estado de Direito formal, veio centrar o Direito na protecção dos direitos individuais, corolário da enfatização do indivíduo e dos seus direitos pessoais.2 O direito penal não só não fugiu à regra como foi, porventura, o ramo do Direito onde mais se fez notar esta marca. Na verdade, os códigos penais actualmente existentes apostam sobretudo na protecção penal dos bens jurídicos individuais, a começar logo nos direitos pessoais. Quase não comportam uma dimensão supraindividual de bens jurídicos, porque, entre outras razões, à época do movimento da codificação jurídico-penal não fazia sentido proteger penalmente interesses colectivos ou supraindividuais. Os códigos penais hodiernos, pese embora algumas excepções, são afinal fruto do ideário liberal e individualista e nisso podem considerar-se uma grande conquista da humanidade, pois que o indivíduo ganhou um estatuto de relevo, que passou a garantir-lhe protecção penal, incluindo e sobretudo, contra abusos do próprio Estado. |
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| Autores principais: | Monte, Mário Ferreira |
| Assunto: | DIREITO PENAL DIREITO DO AMBIENTE SUSTENTABILIDADE CRIMINAL LAW ENVIRONMENTAL LAW SUSTAINABILITY |
| Ano: | 2013 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Grupo Lusófona |
| Idioma: | português |
| Origem: | ReCiL - Repositório Científico Lusófona |
| Resumo: | A modernidade, sobretudo com o advento do Estado de Direito formal, veio centrar o Direito na protecção dos direitos individuais, corolário da enfatização do indivíduo e dos seus direitos pessoais.2 O direito penal não só não fugiu à regra como foi, porventura, o ramo do Direito onde mais se fez notar esta marca. Na verdade, os códigos penais actualmente existentes apostam sobretudo na protecção penal dos bens jurídicos individuais, a começar logo nos direitos pessoais. Quase não comportam uma dimensão supraindividual de bens jurídicos, porque, entre outras razões, à época do movimento da codificação jurídico-penal não fazia sentido proteger penalmente interesses colectivos ou supraindividuais. Os códigos penais hodiernos, pese embora algumas excepções, são afinal fruto do ideário liberal e individualista e nisso podem considerar-se uma grande conquista da humanidade, pois que o indivíduo ganhou um estatuto de relevo, que passou a garantir-lhe protecção penal, incluindo e sobretudo, contra abusos do próprio Estado. |
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