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Direito penal da sustentabilidade? tópicos para um novo paradigma na tutela penal do ambiente

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A modernidade, sobretudo com o advento do Estado de Direito formal, veio centrar o Direito na protecção dos direitos individuais, corolário da enfatização do indivíduo e dos seus direitos pessoais.2 O direito penal não só não fugiu à regra como foi, porventura, o ramo do Direito onde mais se fez notar esta marca. Na verdade, os códigos penais actualmente existentes apostam sobretudo na protecção penal dos bens jurídicos individuais, a começar logo nos direitos pessoais. Quase não comportam uma dimensão supraindividual de bens jurídicos, porque, entre outras razões, à época do movimento da codificação jurídico-penal não fazia sentido proteger penalmente interesses colectivos ou supraindividuais. Os códigos penais hodiernos, pese embora algumas excepções, são afinal fruto do ideário liberal e individualista e nisso podem considerar-se uma grande conquista da humanidade, pois que o indivíduo ganhou um estatuto de relevo, que passou a garantir-lhe protecção penal, incluindo e sobretudo, contra abusos do próprio Estado.
Autores principais:Monte, Mário Ferreira
Assunto:DIREITO PENAL DIREITO DO AMBIENTE SUSTENTABILIDADE CRIMINAL LAW ENVIRONMENTAL LAW SUSTAINABILITY
Ano:2013
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Grupo Lusófona
Idioma:português
Origem:ReCiL - Repositório Científico Lusófona
Descrição
Resumo:A modernidade, sobretudo com o advento do Estado de Direito formal, veio centrar o Direito na protecção dos direitos individuais, corolário da enfatização do indivíduo e dos seus direitos pessoais.2 O direito penal não só não fugiu à regra como foi, porventura, o ramo do Direito onde mais se fez notar esta marca. Na verdade, os códigos penais actualmente existentes apostam sobretudo na protecção penal dos bens jurídicos individuais, a começar logo nos direitos pessoais. Quase não comportam uma dimensão supraindividual de bens jurídicos, porque, entre outras razões, à época do movimento da codificação jurídico-penal não fazia sentido proteger penalmente interesses colectivos ou supraindividuais. Os códigos penais hodiernos, pese embora algumas excepções, são afinal fruto do ideário liberal e individualista e nisso podem considerar-se uma grande conquista da humanidade, pois que o indivíduo ganhou um estatuto de relevo, que passou a garantir-lhe protecção penal, incluindo e sobretudo, contra abusos do próprio Estado.