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Autonomia do poder local e exercício da tutela administrativa do Estado

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Ao longo dos anos, são diversas as questões que se levantam quanto a real importância do papel das autarquias relativamente ao desenvolvimento do local e a forma como o desempenham. Em Portugal, as autarquias locais são um elemento fundamental da organização do Estado democrático e uma realidade histórica administrativa anterior a Constituição de 1976 e ao liberalismo constitucional. A autonomia local prevista na Constituição da República Portuguesa não é apenas uma competência administrativa de descentralização, pois refere-se a uma população residente com interesses próprios num delimitado território, exercendo-se poderes políticos em democracia. A sua constitucionalização como princípio estruturante do Estado do Direito Democrático quebra a hegemonia da administração central no processo de tomada de decisões administrativas sobre as questões mais específicas e pertinentes da vida local, delimitando de forma clara o protagonismo entre aquela e a administração local, as fronteiras entre o nacional e local, sem gerar um clima de conflitualidade ou tensão entre ambas. O Estado exerce a tutela administrativa com o intuito de assegurar o cumprimento da lei pelos órgãos autárquicos. Pretende-se com este trabalho demostrar que o exercício da tutela administrativa sobre autarquias locais, dentro dos limites legalmente estabelecidos, em nada contende com o princípio da autonomia local.
Autores principais:Camblé, Zenaide Augusto do Espírito Santo
Assunto:MESTRADO EM CIÊNCIAS JURIDICO-FORENSES DIREITO PODER LOCAL AUTARQUIAS PODER POLÍTICO DIREITO COMPARADO LAW LOCAL AUTHORITY LOCAL GOVERNMENT POLITICAL POWER COMPARATIVE LAW
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Grupo Lusófona
Idioma:português
Origem:ReCiL - Repositório Científico Lusófona
Descrição
Resumo:Ao longo dos anos, são diversas as questões que se levantam quanto a real importância do papel das autarquias relativamente ao desenvolvimento do local e a forma como o desempenham. Em Portugal, as autarquias locais são um elemento fundamental da organização do Estado democrático e uma realidade histórica administrativa anterior a Constituição de 1976 e ao liberalismo constitucional. A autonomia local prevista na Constituição da República Portuguesa não é apenas uma competência administrativa de descentralização, pois refere-se a uma população residente com interesses próprios num delimitado território, exercendo-se poderes políticos em democracia. A sua constitucionalização como princípio estruturante do Estado do Direito Democrático quebra a hegemonia da administração central no processo de tomada de decisões administrativas sobre as questões mais específicas e pertinentes da vida local, delimitando de forma clara o protagonismo entre aquela e a administração local, as fronteiras entre o nacional e local, sem gerar um clima de conflitualidade ou tensão entre ambas. O Estado exerce a tutela administrativa com o intuito de assegurar o cumprimento da lei pelos órgãos autárquicos. Pretende-se com este trabalho demostrar que o exercício da tutela administrativa sobre autarquias locais, dentro dos limites legalmente estabelecidos, em nada contende com o princípio da autonomia local.