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A regulação económica e a tomada de decisão no transporte aéreo : um estudo empírico aplicado à Região Autónoma da Madeira

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Detalhes bibliográficos
Resumo:No que concerne à Regulação Económica aplicada ao Setor Aeronáutico, face à situação económica mundial, e em específico face à situação europeia, a tendência é para privatizar os aeroportos para garantir uma gestão mais eficiente e possibilitar a atração de investimento. Em Portugal, a principal gestora dos aeroportos foi concessionada ao abrigo do decreto-lei n.º 254/ 2012. A Dissertação tem como objetivos: refletir sobre os principais conceitos base e evolução do transporte aéreo; refletir sobre os principais documentos regulatórios de base à regulação económica no transporte aéreo, desde a Convenção de Chicago até aos dias de hoje; refletir sobre a importância da tomada de decisão no transporte aéreo; e, refletir sobre o processo de tomada de decisão associado ao modelo de regulação económica aplicado ao transporte aéreo, na Região Autónoma da Madeira (R.A.M.). Para tal, foram analisados dados provenientes das mais variadas fontes, bem como entrevistas ao Organismo Regional responsável pela área. Pretendeu-se ainda através da metodologia do estudo de caso analisar o impacto da liberalização do transporte aéreo, decorrente do desenvolvimento da regulação económica na Região Autónoma da Madeira. Os principais impactos da liberalização da rota LIS-FNC para a R.A.M. foram: aumento do número de frequências, maior competitividade de tarifas aéreas oferecidas pelas transportadoras LCC's como também pelas regulares. Com o aumento dos PAX transportados na rota em análise, verificou-se um efeito positivo regional e nacional, contribuindo para uma melhor afirmação nacional e internacional do destino Madeira. Relativamente ao processo de tomada de decisão inerente ao modelo regulatório sobre a gestão aeroportuária na R.A.M., consideramos o modelo regulatório satisfatório.
Autores principais:Reis, Maria Eduarda Brazão
Assunto:MESTRADO EM GESTÃO AERONÁUTICA TRANSPORTES AÉREOS REGULAÇÃO ECONÓMICA TOMADA DE DECISÃO LIBERALIZAÇÃO DE MERCADOS AIR TRANSPORT ECONOMIC REGULATION DECISION MAKING MARKET LIBERALISATION PORTUGAL ILHA DA MADEIRA
Ano:2016
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Grupo Lusófona
Idioma:português
Origem:ReCiL - Repositório Científico Lusófona
Descrição
Resumo:No que concerne à Regulação Económica aplicada ao Setor Aeronáutico, face à situação económica mundial, e em específico face à situação europeia, a tendência é para privatizar os aeroportos para garantir uma gestão mais eficiente e possibilitar a atração de investimento. Em Portugal, a principal gestora dos aeroportos foi concessionada ao abrigo do decreto-lei n.º 254/ 2012. A Dissertação tem como objetivos: refletir sobre os principais conceitos base e evolução do transporte aéreo; refletir sobre os principais documentos regulatórios de base à regulação económica no transporte aéreo, desde a Convenção de Chicago até aos dias de hoje; refletir sobre a importância da tomada de decisão no transporte aéreo; e, refletir sobre o processo de tomada de decisão associado ao modelo de regulação económica aplicado ao transporte aéreo, na Região Autónoma da Madeira (R.A.M.). Para tal, foram analisados dados provenientes das mais variadas fontes, bem como entrevistas ao Organismo Regional responsável pela área. Pretendeu-se ainda através da metodologia do estudo de caso analisar o impacto da liberalização do transporte aéreo, decorrente do desenvolvimento da regulação económica na Região Autónoma da Madeira. Os principais impactos da liberalização da rota LIS-FNC para a R.A.M. foram: aumento do número de frequências, maior competitividade de tarifas aéreas oferecidas pelas transportadoras LCC's como também pelas regulares. Com o aumento dos PAX transportados na rota em análise, verificou-se um efeito positivo regional e nacional, contribuindo para uma melhor afirmação nacional e internacional do destino Madeira. Relativamente ao processo de tomada de decisão inerente ao modelo regulatório sobre a gestão aeroportuária na R.A.M., consideramos o modelo regulatório satisfatório.