Publicação
O Sistema de protecção dos direitos fundamentais na União Europeia: entre a autonomia e o compromisso
| Resumo: | A autora analisa, numa perspectiva dinâmica e evolutiva, o modo como a construção europeia implicou a construção da tutela dos direitos fundamentais, desde as Comunidades até à União. Com indicação da jurisprudência mais marcante, acompanha o caminho aberto pelo Tribunal de Justiça das (então) Comunidades Europeias, inicialmente através da referência aos princípios gerais de direito, que progressivamente foram servindo de instrumento para o reco- nhecimento de um catálogo de direitos fundamentais na ordem jurídica comunitária, depois abrindo-se a instrumentos internacionais, designadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e a direitos oriundos dos ordenamentos contitucionais dos Estados-Membros, com a preocupação de essa abertura não prejudicar o carácter autónomo do direito comunitário. Salienta ainda a relação da Comunidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que nem sempre foi linear. |
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| Autores principais: | PACHECO, FATIMA |
| Assunto: | Direito Direitos fundamentais União Europeia |
| Ano: | 2011 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico do Porto |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto |
| Resumo: | A autora analisa, numa perspectiva dinâmica e evolutiva, o modo como a construção europeia implicou a construção da tutela dos direitos fundamentais, desde as Comunidades até à União. Com indicação da jurisprudência mais marcante, acompanha o caminho aberto pelo Tribunal de Justiça das (então) Comunidades Europeias, inicialmente através da referência aos princípios gerais de direito, que progressivamente foram servindo de instrumento para o reco- nhecimento de um catálogo de direitos fundamentais na ordem jurídica comunitária, depois abrindo-se a instrumentos internacionais, designadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e a direitos oriundos dos ordenamentos contitucionais dos Estados-Membros, com a preocupação de essa abertura não prejudicar o carácter autónomo do direito comunitário. Salienta ainda a relação da Comunidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que nem sempre foi linear. |
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