Publicação
Uma análise ao consentimento dos menores de idade no contexto do RGPD e aos métodos de verificação de idade em plataformas digitais
| Resumo: | O consentimento dos menores de idade no âmbito das ofertas na sociedade da informação para o tratamento dos seus dados foi uma novidade avançada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD). Esta realidade resultou do acesso massificado destes à internet e ao seu nível de consciência quanto aos riscos, consequências, garantias e direitos envolvidos. Neste contexto, o artigo 8º do RGPD estabelece uma idade mínima a partir da qual os menores de idade podem consentir no tratamento dos seus dados pessoais. Considerando a faculdade da redução dessa idade, este trabalho tem o intuito de percecionar se a idade estipulada em Portugal (13 anos) é coerente face às limitações de idade impostas por outras normas jurídicas. Nesse sentido, é analisada a legislação portuguesa e comparada com outros Estados-Membros da União Europeia (UE) a fim de avaliar se a idade do consentimento estabelecida no ordenamento jurídico português se harmoniza com a capacidade jurídica dos menores de idade para certos negócios jurídicos. Ademais, neste trabalho são analisados os métodos que as plataformas digitais utilizam para verificar a idade dos utilizadores, de modo a obterem um consentimento válido. Os vários métodos utilizados são caracterizados de acordo com vários itens por forma a identificar a abordagem mais eficaz e adequada para cada plataforma de acordo com o seu conteúdo. Com base nesta análise conclui-se que o método de verificação de idade designado por vouching, em correlação com uma gestão do acesso a informações regulada pelo Estado, seria um método eficaz para garantir a conformidade e segurança dos menores de idade. Por fim, são propostos ajustes na legislação e nos métodos de verificação de idade para reforçar a proteção dos menores no ciberespaço. Defende-se a elevação do limite de idade para consentimento, o redesenho das informações de consentimento tendo em conta princípios éticos e o investimento em literacia digital. |
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| Autores principais: | Moreira, Catarina Sofia Leite |
| Assunto: | Consentimento menores de idade dados pessoais verificação de idade prestadores de serviços digitais sociedade da informação |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso embargado |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico do Porto |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto |
| Resumo: | O consentimento dos menores de idade no âmbito das ofertas na sociedade da informação para o tratamento dos seus dados foi uma novidade avançada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD). Esta realidade resultou do acesso massificado destes à internet e ao seu nível de consciência quanto aos riscos, consequências, garantias e direitos envolvidos. Neste contexto, o artigo 8º do RGPD estabelece uma idade mínima a partir da qual os menores de idade podem consentir no tratamento dos seus dados pessoais. Considerando a faculdade da redução dessa idade, este trabalho tem o intuito de percecionar se a idade estipulada em Portugal (13 anos) é coerente face às limitações de idade impostas por outras normas jurídicas. Nesse sentido, é analisada a legislação portuguesa e comparada com outros Estados-Membros da União Europeia (UE) a fim de avaliar se a idade do consentimento estabelecida no ordenamento jurídico português se harmoniza com a capacidade jurídica dos menores de idade para certos negócios jurídicos. Ademais, neste trabalho são analisados os métodos que as plataformas digitais utilizam para verificar a idade dos utilizadores, de modo a obterem um consentimento válido. Os vários métodos utilizados são caracterizados de acordo com vários itens por forma a identificar a abordagem mais eficaz e adequada para cada plataforma de acordo com o seu conteúdo. Com base nesta análise conclui-se que o método de verificação de idade designado por vouching, em correlação com uma gestão do acesso a informações regulada pelo Estado, seria um método eficaz para garantir a conformidade e segurança dos menores de idade. Por fim, são propostos ajustes na legislação e nos métodos de verificação de idade para reforçar a proteção dos menores no ciberespaço. Defende-se a elevação do limite de idade para consentimento, o redesenho das informações de consentimento tendo em conta princípios éticos e o investimento em literacia digital. |
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