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Avaliação da qualidade do relato das autarquias do distrito de Aveiro

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente estudo pretende avaliar a qualidade de relato financeiro das autarquias do distrito de Aveiro face à normalização contabilística portuguesa para o setor, através dos documentos de prestação de contas e relatórios de gestão, divulgados entre 2009 e 2012, pelos dezanove municípios. Vamos analisar o conjunto de demonstrações financeiras e relatórios de gestão divulgados pelos municípios do distrito, constituindo dois conjuntos correspondentes aos municípios pertencentes à NUTS 2 (Norte e Centro), com o objetivo de estabelecer uma comparação entre o relato financeiro e as exigências do normativo legal de enquadramento, verificar eventuais diferenças e procurar determinar os fatores subjacentes às diferenças encontradas. O relato financeiro das autarquias locais está regulado no POCAL, na Resolução n.º 4/2001 – 2ª Secção, do Tribunal de Contas e, complementarmente, na Lei das Finanças Locais, Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Autores principais:Martins, Luís Figueiredo
Assunto:Contabilidade pública - Teses de mestrado Autarquias - Portugal Administração local Prestação de contas Demonstrações financeiras Municípios Avaliação da qualidade
Ano:2013
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Aveiro
Idioma:português
Origem:RIA - Repositório Institucional da Universidade de Aveiro
Descrição
Resumo:O presente estudo pretende avaliar a qualidade de relato financeiro das autarquias do distrito de Aveiro face à normalização contabilística portuguesa para o setor, através dos documentos de prestação de contas e relatórios de gestão, divulgados entre 2009 e 2012, pelos dezanove municípios. Vamos analisar o conjunto de demonstrações financeiras e relatórios de gestão divulgados pelos municípios do distrito, constituindo dois conjuntos correspondentes aos municípios pertencentes à NUTS 2 (Norte e Centro), com o objetivo de estabelecer uma comparação entre o relato financeiro e as exigências do normativo legal de enquadramento, verificar eventuais diferenças e procurar determinar os fatores subjacentes às diferenças encontradas. O relato financeiro das autarquias locais está regulado no POCAL, na Resolução n.º 4/2001 – 2ª Secção, do Tribunal de Contas e, complementarmente, na Lei das Finanças Locais, Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.