Publicação
Avaliação da qualidade do relato das autarquias do distrito de Aveiro
| Resumo: | O presente estudo pretende avaliar a qualidade de relato financeiro das autarquias do distrito de Aveiro face à normalização contabilística portuguesa para o setor, através dos documentos de prestação de contas e relatórios de gestão, divulgados entre 2009 e 2012, pelos dezanove municípios. Vamos analisar o conjunto de demonstrações financeiras e relatórios de gestão divulgados pelos municípios do distrito, constituindo dois conjuntos correspondentes aos municípios pertencentes à NUTS 2 (Norte e Centro), com o objetivo de estabelecer uma comparação entre o relato financeiro e as exigências do normativo legal de enquadramento, verificar eventuais diferenças e procurar determinar os fatores subjacentes às diferenças encontradas. O relato financeiro das autarquias locais está regulado no POCAL, na Resolução n.º 4/2001 – 2ª Secção, do Tribunal de Contas e, complementarmente, na Lei das Finanças Locais, Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro. |
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| Autores principais: | Martins, Luís Figueiredo |
| Assunto: | Contabilidade pública - Teses de mestrado Autarquias - Portugal Administração local Prestação de contas Demonstrações financeiras Municípios Avaliação da qualidade |
| Ano: | 2013 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Aveiro |
| Idioma: | português |
| Origem: | RIA - Repositório Institucional da Universidade de Aveiro |
| Resumo: | O presente estudo pretende avaliar a qualidade de relato financeiro das autarquias do distrito de Aveiro face à normalização contabilística portuguesa para o setor, através dos documentos de prestação de contas e relatórios de gestão, divulgados entre 2009 e 2012, pelos dezanove municípios. Vamos analisar o conjunto de demonstrações financeiras e relatórios de gestão divulgados pelos municípios do distrito, constituindo dois conjuntos correspondentes aos municípios pertencentes à NUTS 2 (Norte e Centro), com o objetivo de estabelecer uma comparação entre o relato financeiro e as exigências do normativo legal de enquadramento, verificar eventuais diferenças e procurar determinar os fatores subjacentes às diferenças encontradas. O relato financeiro das autarquias locais está regulado no POCAL, na Resolução n.º 4/2001 – 2ª Secção, do Tribunal de Contas e, complementarmente, na Lei das Finanças Locais, Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro. |
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