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Este não é um artigo sobre qual o preço de fazer o jantar: Os créditos compensatórios ao ex-cônjuge

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Tendo por premissa a estatuição do art. 1676.º do Código Civil português, que determina que se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar for consideravelmente superior ao do outro, porque renunciou de forma excessiva à satisfação dos seus interesses em favor da vida em comum, designadamente à sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, esse cônjuge tem direito de exigir do outro a correspondente compensação, propomo-nos a analisar criticamente o regime dos créditos compensatórios entre cônjuges, mormente as suas ambiguidades e fragilidades, tendo por substrato o conceito de casamento.
Autores principais:Silva, Hugo
Assunto:Casamento Divórcio Crédito compensatório
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Beja
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional do IPBeja
Descrição
Resumo:Tendo por premissa a estatuição do art. 1676.º do Código Civil português, que determina que se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar for consideravelmente superior ao do outro, porque renunciou de forma excessiva à satisfação dos seus interesses em favor da vida em comum, designadamente à sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, esse cônjuge tem direito de exigir do outro a correspondente compensação, propomo-nos a analisar criticamente o regime dos créditos compensatórios entre cônjuges, mormente as suas ambiguidades e fragilidades, tendo por substrato o conceito de casamento.