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Procriar depois de morto: Análise crítica à norma posta portuguesa da inseminação post mortem

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Neste artigo pretendemos realizar uma análise crítica à norma posta portuguesa que expressamente permite a reprodução post mortem. Aprovada no final do ano passado, precedida de uma petição popular (e de uma enorme pressão mediática), procurou garantir os direitos reprodutivos da mulher cujo marido ou unido de facto faleceu, ignorando muitas das aporias suscitadas pela problemática. Porque as perguntas nos entusiasmam muito mais do que as respostas, neste texto partilhamos as nossas dúvidas e inquietações. A metodologia de pesquisa utilizada assenta na combinação de três eixos teórico-metodológicos, consubstanciando-se na (i) pesquisa dogmática, no que concerne ao recurso da doutrina, jurisprudência e legislação coeva, (ii) na pesquisa sociojurídica, procurando identificar e analisar as incoerências do sistema jurídico relacionando-o com outras ciências como a ética, a medicina e a psicologia, inter alia, e (iii) na pesquisa epistemológica, alicerçada no estudo do sistema jurídico no seu todo e das normas jurídicas e dos conceitos jusfilosóficos que o compõem.
Autores principais:Silva, Hugo
Assunto:Procriação medicamente assistida Reprodução post mortem Consentimento Direitos de personalidade Bioética
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Beja
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional do IPBeja
Descrição
Resumo:Neste artigo pretendemos realizar uma análise crítica à norma posta portuguesa que expressamente permite a reprodução post mortem. Aprovada no final do ano passado, precedida de uma petição popular (e de uma enorme pressão mediática), procurou garantir os direitos reprodutivos da mulher cujo marido ou unido de facto faleceu, ignorando muitas das aporias suscitadas pela problemática. Porque as perguntas nos entusiasmam muito mais do que as respostas, neste texto partilhamos as nossas dúvidas e inquietações. A metodologia de pesquisa utilizada assenta na combinação de três eixos teórico-metodológicos, consubstanciando-se na (i) pesquisa dogmática, no que concerne ao recurso da doutrina, jurisprudência e legislação coeva, (ii) na pesquisa sociojurídica, procurando identificar e analisar as incoerências do sistema jurídico relacionando-o com outras ciências como a ética, a medicina e a psicologia, inter alia, e (iii) na pesquisa epistemológica, alicerçada no estudo do sistema jurídico no seu todo e das normas jurídicas e dos conceitos jusfilosóficos que o compõem.