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Videovigilância em contexto laboral: Comentário ao acórdão do TRE de 26 de setembro de 2024

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Na Era Digital, os avanços tecnológicos têm revolucionado as dinâmicas de controlo e gestão no ambiente laboral, permitindo às organizações desenvolverem métodos sofisticados de supervisão e avaliação do desempenho dos respetivos trabalhadores. Apesar de contribuírem para a produtividade e segurança no local de trabalho, as novas tecnologias de vigilância trouxeram implicações éticas e legais significativas. Diante deste contexto, o presente artigo visa comentar, em termos sintéticos, o Acórdão (AC) proferido no âmbito do processo 1442/23.9T8STR.E1, a 26 de setembro de 2024, pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE). Com efeito, o TRE pronunciou-se sobre questões relacionadas com a admissibilidade da captação de imagens de videovigilância como meio de prova, que fundamentaram a ação de despedimento de uma funcionária. O objetivo deste comentário consiste em trazer a debate um conjunto de temáticas envoltas à videovigilância na esfera laboral, que não tem permanecido consensual a nível de jurisprudência e tem gerado dificuldades na articulação com a Proteção de Dados e outras matérias do Direito.
Autores principais:Proença, Pedro
Outros Autores:Masseno, Manuel
Assunto:Portugal Videovigilância Laboral CNPD RGPD Despedimento
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Beja
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional do IPBeja
Descrição
Resumo:Na Era Digital, os avanços tecnológicos têm revolucionado as dinâmicas de controlo e gestão no ambiente laboral, permitindo às organizações desenvolverem métodos sofisticados de supervisão e avaliação do desempenho dos respetivos trabalhadores. Apesar de contribuírem para a produtividade e segurança no local de trabalho, as novas tecnologias de vigilância trouxeram implicações éticas e legais significativas. Diante deste contexto, o presente artigo visa comentar, em termos sintéticos, o Acórdão (AC) proferido no âmbito do processo 1442/23.9T8STR.E1, a 26 de setembro de 2024, pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE). Com efeito, o TRE pronunciou-se sobre questões relacionadas com a admissibilidade da captação de imagens de videovigilância como meio de prova, que fundamentaram a ação de despedimento de uma funcionária. O objetivo deste comentário consiste em trazer a debate um conjunto de temáticas envoltas à videovigilância na esfera laboral, que não tem permanecido consensual a nível de jurisprudência e tem gerado dificuldades na articulação com a Proteção de Dados e outras matérias do Direito.