Publicação
Videovigilância em contexto laboral: Comentário ao acórdão do TRE de 26 de setembro de 2024
| Resumo: | Na Era Digital, os avanços tecnológicos têm revolucionado as dinâmicas de controlo e gestão no ambiente laboral, permitindo às organizações desenvolverem métodos sofisticados de supervisão e avaliação do desempenho dos respetivos trabalhadores. Apesar de contribuírem para a produtividade e segurança no local de trabalho, as novas tecnologias de vigilância trouxeram implicações éticas e legais significativas. Diante deste contexto, o presente artigo visa comentar, em termos sintéticos, o Acórdão (AC) proferido no âmbito do processo 1442/23.9T8STR.E1, a 26 de setembro de 2024, pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE). Com efeito, o TRE pronunciou-se sobre questões relacionadas com a admissibilidade da captação de imagens de videovigilância como meio de prova, que fundamentaram a ação de despedimento de uma funcionária. O objetivo deste comentário consiste em trazer a debate um conjunto de temáticas envoltas à videovigilância na esfera laboral, que não tem permanecido consensual a nível de jurisprudência e tem gerado dificuldades na articulação com a Proteção de Dados e outras matérias do Direito. |
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| Autores principais: | Proença, Pedro |
| Outros Autores: | Masseno, Manuel |
| Assunto: | Portugal Videovigilância Laboral CNPD RGPD Despedimento |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Beja |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Institucional do IPBeja |
| Resumo: | Na Era Digital, os avanços tecnológicos têm revolucionado as dinâmicas de controlo e gestão no ambiente laboral, permitindo às organizações desenvolverem métodos sofisticados de supervisão e avaliação do desempenho dos respetivos trabalhadores. Apesar de contribuírem para a produtividade e segurança no local de trabalho, as novas tecnologias de vigilância trouxeram implicações éticas e legais significativas. Diante deste contexto, o presente artigo visa comentar, em termos sintéticos, o Acórdão (AC) proferido no âmbito do processo 1442/23.9T8STR.E1, a 26 de setembro de 2024, pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE). Com efeito, o TRE pronunciou-se sobre questões relacionadas com a admissibilidade da captação de imagens de videovigilância como meio de prova, que fundamentaram a ação de despedimento de uma funcionária. O objetivo deste comentário consiste em trazer a debate um conjunto de temáticas envoltas à videovigilância na esfera laboral, que não tem permanecido consensual a nível de jurisprudência e tem gerado dificuldades na articulação com a Proteção de Dados e outras matérias do Direito. |
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