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Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura em Portugal: um estudo exploratório

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Resumo:A presente investigação trata-se de um estudo exploratório com foco na dedução à co-leta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), pela exigência de fatura, enquanto medida de combate à fraude e evasão fiscal em Portugal, e, complemen-tarmente, como medida de incentivo ao cumprimento voluntário dos agentes económicos na emissão de faturas.Em Portugal, após a crise económica e financeira que ocorreu entre 2008 e 2014, o combate à fraude e à evasão fiscal tornou-se notório. Consequentemente ocorreu uma res-truturação ao regime de faturação, passando a existir no sistema fiscal português tanto o sistema e-fatura, como a dedução à coleta em IRS de uma percentagem do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado nas suas aquisições (Melo, 2018).Com o recente estudo do Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais em Portugal (2019), que veio propor a continuidade do estudo dos benefícios fiscais em Portugal, torna-se pertinente estudar o benefício fiscal da dedução à coleta de IRS de IVA suportado em fatura, através de um estudo exploratório, analisando-se nomeadamente se a medida se justifica manter no sistema fiscal português.A investigação parte do enquadramento do problema, seguida da definição de concei-tos relevantes para a investigação, tais como, o conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal. Uma vez enquadrado o tema da investigação, realizou-se o presente estudo recorrendo-se a um questionário à comunidade académica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).Assim, recorrendo a uma amostra de 420 inquiridos, concluiu-se que os inquiridos ten-dem a solicitar faturas, sendo um dos principais motivos apontados o dever de combate à fraude e evasão fiscal, e, por outro lado, cerca de 59,8% da amostra reconhece um efeito positivo no cálculo do seu IRS devido ao benefício fiscal pela exigência de fatura. Usando o rho de Spearman, os resultados mostram que existe uma maior perceção por parte dos inquiridos sobre o efeito da dedução à coleta de IRS, pela exigência de fatura, no combate à fraude e à evasão fiscal, quanto maior a frequência com que eles solicitam fatu-ra nos setores de atividade que lhes conferem esse benefício fiscal. A análise efetuada veio ainda confirmar que à medida que aumentam os rendimentos anuais brutos dos inquiridos, menor é a sua consideração sobre o efeito da dedução pela exigência de fatura no cálculo do seu IRS e maior é a sua perceção sobre a relevância que o benefício em estudo tem no combate à fraude e à evasão fiscal. O estudo permitiu, através da perceção dos inquiridos, aferir que o benefício em estudo aparenta ser eficaz no combate à fraude e à evasão fiscal e a longo prazo permitirá que a soli-citação de faturas se torne um costume nos agregados familiares portugueses, justificando--se, por isso, a sua manutenção no sistema fiscal português.
Autores principais:Azevedo, Daniela
Outros Autores:Pereira, Liliana; Dinis, Ana
Assunto:Benefício fiscal Dedução à coleta IRS Fraude fiscal Evasão fiscal Tax beneficts Tax credit Personal income tax Tax fraud Tax evasion
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Castelo Branco
Idioma:português
Origem:Repositório Científico do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Descrição
Resumo:A presente investigação trata-se de um estudo exploratório com foco na dedução à co-leta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), pela exigência de fatura, enquanto medida de combate à fraude e evasão fiscal em Portugal, e, complemen-tarmente, como medida de incentivo ao cumprimento voluntário dos agentes económicos na emissão de faturas.Em Portugal, após a crise económica e financeira que ocorreu entre 2008 e 2014, o combate à fraude e à evasão fiscal tornou-se notório. Consequentemente ocorreu uma res-truturação ao regime de faturação, passando a existir no sistema fiscal português tanto o sistema e-fatura, como a dedução à coleta em IRS de uma percentagem do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado nas suas aquisições (Melo, 2018).Com o recente estudo do Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais em Portugal (2019), que veio propor a continuidade do estudo dos benefícios fiscais em Portugal, torna-se pertinente estudar o benefício fiscal da dedução à coleta de IRS de IVA suportado em fatura, através de um estudo exploratório, analisando-se nomeadamente se a medida se justifica manter no sistema fiscal português.A investigação parte do enquadramento do problema, seguida da definição de concei-tos relevantes para a investigação, tais como, o conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal. Uma vez enquadrado o tema da investigação, realizou-se o presente estudo recorrendo-se a um questionário à comunidade académica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).Assim, recorrendo a uma amostra de 420 inquiridos, concluiu-se que os inquiridos ten-dem a solicitar faturas, sendo um dos principais motivos apontados o dever de combate à fraude e evasão fiscal, e, por outro lado, cerca de 59,8% da amostra reconhece um efeito positivo no cálculo do seu IRS devido ao benefício fiscal pela exigência de fatura. Usando o rho de Spearman, os resultados mostram que existe uma maior perceção por parte dos inquiridos sobre o efeito da dedução à coleta de IRS, pela exigência de fatura, no combate à fraude e à evasão fiscal, quanto maior a frequência com que eles solicitam fatu-ra nos setores de atividade que lhes conferem esse benefício fiscal. A análise efetuada veio ainda confirmar que à medida que aumentam os rendimentos anuais brutos dos inquiridos, menor é a sua consideração sobre o efeito da dedução pela exigência de fatura no cálculo do seu IRS e maior é a sua perceção sobre a relevância que o benefício em estudo tem no combate à fraude e à evasão fiscal. O estudo permitiu, através da perceção dos inquiridos, aferir que o benefício em estudo aparenta ser eficaz no combate à fraude e à evasão fiscal e a longo prazo permitirá que a soli-citação de faturas se torne um costume nos agregados familiares portugueses, justificando--se, por isso, a sua manutenção no sistema fiscal português.