Publicação
A presunção de contrato de trabalho no domínio das plataformas digitais
| Resumo: | É sabido que a existência de subordinação jurídica do prestador de actividade relativamente à entidade beneficiária da mesma constitui o traço distintivo essencial do contrato de trabalho (pois somente neste ela existe) e a condição da aplicação à relação contratual que esteja em causa das normas do Direito do Trabalho. Sabendo-se que as tentativas de fuga a tal aplicação sempre acompanharam o próprio Direito do Trabalho, a averiguação sobre a existência, ou não, da subordinação, das formas como esta se manifesta e se corporiza, bem como dos métodos e critérios a utilizar com tal objectivo, constitui uma das matérias mais relevantes a abordar e definir, não apenas no plano das leis, mas também no da doutrina e da jurisprudência que as estudam, interpretam e, no caso desta última, aplicam. |
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| Autores principais: | Pereira, António Garcia |
| Assunto: | Contrato de trabalho Plataformas digitais |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Castelo Branco |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Científico do Instituto Politécnico de Castelo Branco |
| Resumo: | É sabido que a existência de subordinação jurídica do prestador de actividade relativamente à entidade beneficiária da mesma constitui o traço distintivo essencial do contrato de trabalho (pois somente neste ela existe) e a condição da aplicação à relação contratual que esteja em causa das normas do Direito do Trabalho. Sabendo-se que as tentativas de fuga a tal aplicação sempre acompanharam o próprio Direito do Trabalho, a averiguação sobre a existência, ou não, da subordinação, das formas como esta se manifesta e se corporiza, bem como dos métodos e critérios a utilizar com tal objectivo, constitui uma das matérias mais relevantes a abordar e definir, não apenas no plano das leis, mas também no da doutrina e da jurisprudência que as estudam, interpretam e, no caso desta última, aplicam. |
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