Publicação
Análise da agenda do trabalho digno e alterações ao código do trabalho relativamente à valorização dos jovens no mercado de trabalho
| Resumo: | Com a Agenda do Trabalho Digno apresentada pelo Governo em 2022 e a Proposta de Lei n.º 15/XV, procurou-se fazer um enquadramento das medidas propostas para valorizar o Trabalho Jovem. Assim, teve-se em conta o preconizado pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pelos Estados-Membros das Nações Unidas em 2015 e na qual se destaca o Trabalho Digno e o Crescimento Económico (8º ODS) e procurou-se avaliar quais as efetivas medidas preconizadas pelo Governo Português no que diz respeito concretamente ao Trabalho Jovem considerando o preconizado na Agenda do Trabalho Digno e respetiva Proposta de Lei. É assim feito um enquadramento do 8º objetivo preconizado na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável onde são também concretizadas as respostas para alcançar tal objetivo e, posteriormente, são elencadas as medidas apresentadas na Proposta de Lei n.º 15/XV, quanto ao Trabalho Jovem. No presente estudo pretende-se efetuar uma abordagem e comentário à atual Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril, que veio alterar a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprovou o atual Código do Trabalho, no tocante às normas que tratam do Trabalho Jovem, assim sendo dada à atualidade e o curto espaço de tempo ocorrido entre a presente análise e a entrada em vigor à referida alteração à Lei Laboral, não existe ainda doutrina ou jurisprudência que se tenham debruçado na análise da temática abordada no presente estudo. O mesmo termina com as devidas conclusões no sentido de vir reafirmar que a Proposta de Lei n.º 15/XV e as atuais alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, concretamente quanto ao Trabalho Jovem, nas medidas apresentadas, estas ficam muito aquém do expetável para promover o emprego jovem em Portugal e simultaneamente manter os próprios jovens no nosso País. |
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| Autores principais: | Minhoto, Catarina Gameira |
| Assunto: | Emprego Agenda Trabalho Desemprego Juventude Desenvolvimento Job Agenda Work Unemployment Youth Development |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Castelo Branco |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Científico do Instituto Politécnico de Castelo Branco |
| Resumo: | Com a Agenda do Trabalho Digno apresentada pelo Governo em 2022 e a Proposta de Lei n.º 15/XV, procurou-se fazer um enquadramento das medidas propostas para valorizar o Trabalho Jovem. Assim, teve-se em conta o preconizado pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pelos Estados-Membros das Nações Unidas em 2015 e na qual se destaca o Trabalho Digno e o Crescimento Económico (8º ODS) e procurou-se avaliar quais as efetivas medidas preconizadas pelo Governo Português no que diz respeito concretamente ao Trabalho Jovem considerando o preconizado na Agenda do Trabalho Digno e respetiva Proposta de Lei. É assim feito um enquadramento do 8º objetivo preconizado na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável onde são também concretizadas as respostas para alcançar tal objetivo e, posteriormente, são elencadas as medidas apresentadas na Proposta de Lei n.º 15/XV, quanto ao Trabalho Jovem. No presente estudo pretende-se efetuar uma abordagem e comentário à atual Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril, que veio alterar a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprovou o atual Código do Trabalho, no tocante às normas que tratam do Trabalho Jovem, assim sendo dada à atualidade e o curto espaço de tempo ocorrido entre a presente análise e a entrada em vigor à referida alteração à Lei Laboral, não existe ainda doutrina ou jurisprudência que se tenham debruçado na análise da temática abordada no presente estudo. O mesmo termina com as devidas conclusões no sentido de vir reafirmar que a Proposta de Lei n.º 15/XV e as atuais alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, concretamente quanto ao Trabalho Jovem, nas medidas apresentadas, estas ficam muito aquém do expetável para promover o emprego jovem em Portugal e simultaneamente manter os próprios jovens no nosso País. |
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