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Despedimento por facto imputável ao trabalhador: análise do conceito de justa causa

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Atenta a posição débil que os trabalhadores ocupam no contrato de trabalho, devido à subordinação jurídica a que estão adstritos, e a razões económicas, torna-se imperativo que o Direito seja particularmente sensível à situação dos trabalhadores, havendo a necessidade de garantir a sua segurança e estabilidade no emprego, proibindo-se os despedimentos sem justa causa.No presente artigo, vamos focar-nos no despedimento por facto imputável ao trabalhador, isto é, no despedimento com justa causa subjetiva, consistindo este na faculdade que é dada ao empregador, aquando do incumprimento por parte do trabalhador dos seus deveres laborais, de o despedir. Assim, tem de existir justa causa para o efeito. Contudo, não é fácil nem linear saber se há efetivamente justa causa para o despedimento, porquanto a justa causa vem através de uma cláusula geral que constitui um conceito indeterminado. Cumpre-nos, assim, ainda que de forma não exaustiva, analisar o conceito indeterminado de justa causa, escrutinando os seus vários elementos integrantes e analisando os critérios fornecidos pelo legislador para a sua aferição.
Autores principais:Sá, Raquel Sousa de
Assunto:Cessação do contrato Despedimento por facto imputável ao trabalhador Justa causa Conceito indeterminado de justa causa Termination of contract Dismissal for reason attributable to the emplyee Just cause Undefined concept of just cause
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Castelo Branco
Idioma:português
Origem:Repositório Científico do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Descrição
Resumo:Atenta a posição débil que os trabalhadores ocupam no contrato de trabalho, devido à subordinação jurídica a que estão adstritos, e a razões económicas, torna-se imperativo que o Direito seja particularmente sensível à situação dos trabalhadores, havendo a necessidade de garantir a sua segurança e estabilidade no emprego, proibindo-se os despedimentos sem justa causa.No presente artigo, vamos focar-nos no despedimento por facto imputável ao trabalhador, isto é, no despedimento com justa causa subjetiva, consistindo este na faculdade que é dada ao empregador, aquando do incumprimento por parte do trabalhador dos seus deveres laborais, de o despedir. Assim, tem de existir justa causa para o efeito. Contudo, não é fácil nem linear saber se há efetivamente justa causa para o despedimento, porquanto a justa causa vem através de uma cláusula geral que constitui um conceito indeterminado. Cumpre-nos, assim, ainda que de forma não exaustiva, analisar o conceito indeterminado de justa causa, escrutinando os seus vários elementos integrantes e analisando os critérios fornecidos pelo legislador para a sua aferição.