Publicação
O despejo no novo regime de arrendamento urbano – Tramitação a utilizar quando está em causa a falta de pagamento de rendas
| Resumo: | I – No início de vigência do Novo Regime de Arrendamento Urbano, a doutrina e a Jurisprudência dos tribunais de primeira instância defendia que a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, tinha deixado de ocorrer no tribunal, através da acção declarativa de despejo, operando a resolução por parte do senhorio, por via extrajudicial. II – Hoje entende-se que a acção de despejo para obtenção da resolução do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, é um meio ao dispor do senhorio, que a NRAU não veio eliminar. III - O Senhorio tem o direito de obter a resolução extrajudicial do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, mas também não lhe é vedado, em alternativa, intentar acção de despejo para obter a declaração de resolução do contrato de arrendamento. |
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| Autores principais: | Serra, Miguel |
| Assunto: | Direito de propriedade Direito de habitação Novo regime do arrendamento urbano Acção de despejo |
| Ano: | 2010 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Castelo Branco |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Científico do Instituto Politécnico de Castelo Branco |
| Resumo: | I – No início de vigência do Novo Regime de Arrendamento Urbano, a doutrina e a Jurisprudência dos tribunais de primeira instância defendia que a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, tinha deixado de ocorrer no tribunal, através da acção declarativa de despejo, operando a resolução por parte do senhorio, por via extrajudicial. II – Hoje entende-se que a acção de despejo para obtenção da resolução do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, é um meio ao dispor do senhorio, que a NRAU não veio eliminar. III - O Senhorio tem o direito de obter a resolução extrajudicial do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, mas também não lhe é vedado, em alternativa, intentar acção de despejo para obter a declaração de resolução do contrato de arrendamento. |
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