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O despejo no novo regime de arrendamento urbano – Tramitação a utilizar quando está em causa a falta de pagamento de rendas

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Detalhes bibliográficos
Resumo:I – No início de vigência do Novo Regime de Arrendamento Urbano, a doutrina e a Jurisprudência dos tribunais de primeira instância defendia que a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, tinha deixado de ocorrer no tribunal, através da acção declarativa de despejo, operando a resolução por parte do senhorio, por via extrajudicial. II – Hoje entende-se que a acção de despejo para obtenção da resolução do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, é um meio ao dispor do senhorio, que a NRAU não veio eliminar. III - O Senhorio tem o direito de obter a resolução extrajudicial do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, mas também não lhe é vedado, em alternativa, intentar acção de despejo para obter a declaração de resolução do contrato de arrendamento.
Autores principais:Serra, Miguel
Assunto:Direito de propriedade Direito de habitação Novo regime do arrendamento urbano Acção de despejo
Ano:2010
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Castelo Branco
Idioma:português
Origem:Repositório Científico do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Descrição
Resumo:I – No início de vigência do Novo Regime de Arrendamento Urbano, a doutrina e a Jurisprudência dos tribunais de primeira instância defendia que a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, tinha deixado de ocorrer no tribunal, através da acção declarativa de despejo, operando a resolução por parte do senhorio, por via extrajudicial. II – Hoje entende-se que a acção de despejo para obtenção da resolução do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, é um meio ao dispor do senhorio, que a NRAU não veio eliminar. III - O Senhorio tem o direito de obter a resolução extrajudicial do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, mas também não lhe é vedado, em alternativa, intentar acção de despejo para obter a declaração de resolução do contrato de arrendamento.