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Espaço escolar e gênero: a (re)produção do binarismo de gênero

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Em agosto de 2018, em Portugal, entrou em vigor a lei de autodeterminação da identidade de gênero, expressão de gênero e proteção das características sexuais de cada pessoa (Lei no 38, de 7 de agosto, 2018). Essa lei, que constitui um avanço significativo no direito à autodeterminação de gênero, ficou conhecida como a “lei das casas de banho”1 já que a mesma estabeleceu, através do Despacho nº 7247/2019 (que regulamenta o nº 1 do artigo 12º da Lei no 38), uma série de medidas administrativas que as instituições de ensino deveriam adotar, incluindo nas casas de banho e nos balneários, para garantir assim o exercício do direito das crianças e jovens à autodeterminação de gênero (Despacho no 7247, 2019, art. 5º, inc. 3).
Autores principais:Cicconetti, Josefina
Outros Autores:Ferreira, Eduarda; Silva, Maria João
Assunto:Identidade de gênero Autodeterminação de gênero
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa
Descrição
Resumo:Em agosto de 2018, em Portugal, entrou em vigor a lei de autodeterminação da identidade de gênero, expressão de gênero e proteção das características sexuais de cada pessoa (Lei no 38, de 7 de agosto, 2018). Essa lei, que constitui um avanço significativo no direito à autodeterminação de gênero, ficou conhecida como a “lei das casas de banho”1 já que a mesma estabeleceu, através do Despacho nº 7247/2019 (que regulamenta o nº 1 do artigo 12º da Lei no 38), uma série de medidas administrativas que as instituições de ensino deveriam adotar, incluindo nas casas de banho e nos balneários, para garantir assim o exercício do direito das crianças e jovens à autodeterminação de gênero (Despacho no 7247, 2019, art. 5º, inc. 3).