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A aplicação dos princípios constitucionais na decisão judicial

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Resumo:Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, sendo que nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados. Ao Tribunal Constitucional cumpre desempenhar uma função concretizadora da Constituição. Num tempo em que são sucessivas as alterações às leis fiscais e num curto espaço de reflexão, muito aquém do tempo a que a maturação dessas alterações obrigaria, existe o perigo de os órgãos legislativos competentes aprovarem medidas fiscais (e parafiscais) de duvidosa constitucionalidade que contendem com os princípios constitucionais estruturantes do ordenamento jurídico-tributário, compete pois aos tribunais averiguar não só da conformidade entre a interpretação da lei feita em cada caso concreto pela Administração e a lei, quer da própria conformidade entre a lei ordinária e os imperativos constitucionais sobre o seu conteúdo.
Autores principais:Afonso, Cristiana
Assunto:Princípios constitucionais Constituição Justiça fiscal Decisão judicial Inconstitucionalidade Constitutional principles Constitution Tax justice Judicial decision Unconstitutionality
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa
Descrição
Resumo:Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, sendo que nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados. Ao Tribunal Constitucional cumpre desempenhar uma função concretizadora da Constituição. Num tempo em que são sucessivas as alterações às leis fiscais e num curto espaço de reflexão, muito aquém do tempo a que a maturação dessas alterações obrigaria, existe o perigo de os órgãos legislativos competentes aprovarem medidas fiscais (e parafiscais) de duvidosa constitucionalidade que contendem com os princípios constitucionais estruturantes do ordenamento jurídico-tributário, compete pois aos tribunais averiguar não só da conformidade entre a interpretação da lei feita em cada caso concreto pela Administração e a lei, quer da própria conformidade entre a lei ordinária e os imperativos constitucionais sobre o seu conteúdo.