Publicação
A aplicação dos princípios constitucionais na decisão judicial
| Resumo: | Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, sendo que nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados. Ao Tribunal Constitucional cumpre desempenhar uma função concretizadora da Constituição. Num tempo em que são sucessivas as alterações às leis fiscais e num curto espaço de reflexão, muito aquém do tempo a que a maturação dessas alterações obrigaria, existe o perigo de os órgãos legislativos competentes aprovarem medidas fiscais (e parafiscais) de duvidosa constitucionalidade que contendem com os princípios constitucionais estruturantes do ordenamento jurídico-tributário, compete pois aos tribunais averiguar não só da conformidade entre a interpretação da lei feita em cada caso concreto pela Administração e a lei, quer da própria conformidade entre a lei ordinária e os imperativos constitucionais sobre o seu conteúdo. |
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| Autores principais: | Afonso, Cristiana |
| Assunto: | Princípios constitucionais Constituição Justiça fiscal Decisão judicial Inconstitucionalidade Constitutional principles Constitution Tax justice Judicial decision Unconstitutionality |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa |
| Resumo: | Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, sendo que nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados. Ao Tribunal Constitucional cumpre desempenhar uma função concretizadora da Constituição. Num tempo em que são sucessivas as alterações às leis fiscais e num curto espaço de reflexão, muito aquém do tempo a que a maturação dessas alterações obrigaria, existe o perigo de os órgãos legislativos competentes aprovarem medidas fiscais (e parafiscais) de duvidosa constitucionalidade que contendem com os princípios constitucionais estruturantes do ordenamento jurídico-tributário, compete pois aos tribunais averiguar não só da conformidade entre a interpretação da lei feita em cada caso concreto pela Administração e a lei, quer da própria conformidade entre a lei ordinária e os imperativos constitucionais sobre o seu conteúdo. |
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