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Da tributação das operações de fusão em sede de imposto sobre o rendimento

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Resumo:O presente trabalho recai sobre a tributação das operações de fusão de sociedades em sede de imposto sobre o rendimento. São nele retratados os dois possíveis regimes de tributação aplicáveis à operação de fusão: o Regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais previsto nos artigos 73º e seguintes do CIRC (apenas na parte relacionada com operação de fusão) e o regime geral. É abordada a regulamentação da figura jurídica de fusão de sociedades e a sua relevância no enquadramento fiscal em sede de imposto sobre o rendimento. É feito um enquadramento legal da operação de fusão no Regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais, identificando o tipo de sociedades e operações abrangidas pelo regime. Em paralelo, é explorada a forma de tributar a operação de fusão pelo regime geral. São identificadas quais as consequências resultantes da aplicação dos dois regimes nas sociedades fundidas (incorporadas), na sociedade beneficiária (incorporante) e nos respetivos detentores das participações sociais (sócios). É evidenciado a influência do planeamento fiscal por parte das sociedades envolvidas, na opção entre os dois regimes, e por outro lado, pretende-se mostrar que o uso de um planeamento fiscal abusivo, caracterizado por evasão fiscal, pode ser em si, motivo para impor a não aplicação do regime especial de tributação, conforme é definido no n.º 10 do artigo 73º do CIRC. Por último, serão comparadas as duas formas de tributação de uma operação de fusão.
Autores principais:Fonseca, Margarida Novais da
Assunto:Regime de neutralidade fiscal Regime geral Tributação em imposto sobre o rendimento Planeamento fiscal Medidas anti-abuso Participation exemption Merger Tax neutrality regime Common regime Corporation tax Tax planning Anti-abuse rules
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho recai sobre a tributação das operações de fusão de sociedades em sede de imposto sobre o rendimento. São nele retratados os dois possíveis regimes de tributação aplicáveis à operação de fusão: o Regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais previsto nos artigos 73º e seguintes do CIRC (apenas na parte relacionada com operação de fusão) e o regime geral. É abordada a regulamentação da figura jurídica de fusão de sociedades e a sua relevância no enquadramento fiscal em sede de imposto sobre o rendimento. É feito um enquadramento legal da operação de fusão no Regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais, identificando o tipo de sociedades e operações abrangidas pelo regime. Em paralelo, é explorada a forma de tributar a operação de fusão pelo regime geral. São identificadas quais as consequências resultantes da aplicação dos dois regimes nas sociedades fundidas (incorporadas), na sociedade beneficiária (incorporante) e nos respetivos detentores das participações sociais (sócios). É evidenciado a influência do planeamento fiscal por parte das sociedades envolvidas, na opção entre os dois regimes, e por outro lado, pretende-se mostrar que o uso de um planeamento fiscal abusivo, caracterizado por evasão fiscal, pode ser em si, motivo para impor a não aplicação do regime especial de tributação, conforme é definido no n.º 10 do artigo 73º do CIRC. Por último, serão comparadas as duas formas de tributação de uma operação de fusão.