Publicação
Responsabilidade e reversão das execuções fiscais
| Resumo: | A necessidade de o Estado cobrar tributos leva a que algumas dívidas sejam cobradas coercivamente, através de um mecanismo de Execução Fiscal, conduzido pelo Órgão de Execução Fiscal, na AT, a entidade que representa o Estado. Dentro de alguns processos executivos assiste-se à reversão desse processo para um terceiro, que não é devedor originário. A reversão obedece a princípios fundamentais. Para além da defesa da receita do Estado, no processo de execução fiscal e na reversão terá também atender-se aos Direitos e Garantias dos contribuintes e observância dos princípios do Direito Fiscal. Importa, para o trabalho desenvolvido, também o estudo da responsabilidade. São abordadas diferentes responsabilidades: tributária, subsidiária e solidária; civil por multas e coimas; criminal e contraordenacional. A lei prevê a responsabilidade tributária subsidiária em certos casos, mormente no artigo 24º da LGT, nas figuras a que se refere este artigo designadamente gerentes e administradores, ROCS e CC. A responsabilidade civil por multas e coimas está prevista no artigo 8ºdo RGIT para gerentes, administradores e CC, entre outros. As normas legais, os livros de autores, as dissertações de Mestrado e a Jurisprudência foram fontes para a compreensão dos conceitos e da relação entre responsabilidade, execução fiscal e reversão da execução fiscal. |
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| Autores principais: | Rodrigues, Ana Luísa Lima |
| Assunto: | Execução Reversão Responsabilidade Gerência Responsáveis técnicos Estado Execution Reversal Responsibility Management Responsibles State |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa |
| Resumo: | A necessidade de o Estado cobrar tributos leva a que algumas dívidas sejam cobradas coercivamente, através de um mecanismo de Execução Fiscal, conduzido pelo Órgão de Execução Fiscal, na AT, a entidade que representa o Estado. Dentro de alguns processos executivos assiste-se à reversão desse processo para um terceiro, que não é devedor originário. A reversão obedece a princípios fundamentais. Para além da defesa da receita do Estado, no processo de execução fiscal e na reversão terá também atender-se aos Direitos e Garantias dos contribuintes e observância dos princípios do Direito Fiscal. Importa, para o trabalho desenvolvido, também o estudo da responsabilidade. São abordadas diferentes responsabilidades: tributária, subsidiária e solidária; civil por multas e coimas; criminal e contraordenacional. A lei prevê a responsabilidade tributária subsidiária em certos casos, mormente no artigo 24º da LGT, nas figuras a que se refere este artigo designadamente gerentes e administradores, ROCS e CC. A responsabilidade civil por multas e coimas está prevista no artigo 8ºdo RGIT para gerentes, administradores e CC, entre outros. As normas legais, os livros de autores, as dissertações de Mestrado e a Jurisprudência foram fontes para a compreensão dos conceitos e da relação entre responsabilidade, execução fiscal e reversão da execução fiscal. |
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