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Responsabilidade e reversão das execuções fiscais

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Resumo:A necessidade de o Estado cobrar tributos leva a que algumas dívidas sejam cobradas coercivamente, através de um mecanismo de Execução Fiscal, conduzido pelo Órgão de Execução Fiscal, na AT, a entidade que representa o Estado. Dentro de alguns processos executivos assiste-se à reversão desse processo para um terceiro, que não é devedor originário. A reversão obedece a princípios fundamentais. Para além da defesa da receita do Estado, no processo de execução fiscal e na reversão terá também atender-se aos Direitos e Garantias dos contribuintes e observância dos princípios do Direito Fiscal. Importa, para o trabalho desenvolvido, também o estudo da responsabilidade. São abordadas diferentes responsabilidades: tributária, subsidiária e solidária; civil por multas e coimas; criminal e contraordenacional. A lei prevê a responsabilidade tributária subsidiária em certos casos, mormente no artigo 24º da LGT, nas figuras a que se refere este artigo designadamente gerentes e administradores, ROCS e CC. A responsabilidade civil por multas e coimas está prevista no artigo 8ºdo RGIT para gerentes, administradores e CC, entre outros. As normas legais, os livros de autores, as dissertações de Mestrado e a Jurisprudência foram fontes para a compreensão dos conceitos e da relação entre responsabilidade, execução fiscal e reversão da execução fiscal.
Autores principais:Rodrigues, Ana Luísa Lima
Assunto:Execução Reversão Responsabilidade Gerência Responsáveis técnicos Estado Execution Reversal Responsibility Management Responsibles State
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa
Descrição
Resumo:A necessidade de o Estado cobrar tributos leva a que algumas dívidas sejam cobradas coercivamente, através de um mecanismo de Execução Fiscal, conduzido pelo Órgão de Execução Fiscal, na AT, a entidade que representa o Estado. Dentro de alguns processos executivos assiste-se à reversão desse processo para um terceiro, que não é devedor originário. A reversão obedece a princípios fundamentais. Para além da defesa da receita do Estado, no processo de execução fiscal e na reversão terá também atender-se aos Direitos e Garantias dos contribuintes e observância dos princípios do Direito Fiscal. Importa, para o trabalho desenvolvido, também o estudo da responsabilidade. São abordadas diferentes responsabilidades: tributária, subsidiária e solidária; civil por multas e coimas; criminal e contraordenacional. A lei prevê a responsabilidade tributária subsidiária em certos casos, mormente no artigo 24º da LGT, nas figuras a que se refere este artigo designadamente gerentes e administradores, ROCS e CC. A responsabilidade civil por multas e coimas está prevista no artigo 8ºdo RGIT para gerentes, administradores e CC, entre outros. As normas legais, os livros de autores, as dissertações de Mestrado e a Jurisprudência foram fontes para a compreensão dos conceitos e da relação entre responsabilidade, execução fiscal e reversão da execução fiscal.