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A liquidação do IRS: uma análise à actuação oficiosa

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A existência de contribuintes que apresentam declarações de rendimentos sem aderência à realidade tributária ou que não as apresentam de todo e, nessa perspectiva, não pagam os seus impostos foi desde sempre um motivo de preocupação para os sistemas fiscais. Assim, tão importante como a arrecadação da receita pública, impõe-se, por questões de justiça fiscal, a existência de mecanismos legais que permitam a reacção do Estado. Desde a sua entrada em vigor o Código do IRS previu duas grandes linhas de actuação para a Administração Tributária: o impulso para a correcção dos factos declarados e a iniciativa do procedimento de liquidação, por falta de declaração do contribuinte. Sobre esta última actuação, estabeleceu-se, desde o início de 2007, no artigo 76º do CIRS, uma nova forma de liquidar o imposto que, alterando o regime vigente desde a reforma fiscal de 1988, permite agora uma maior eficiência dos serviços na detecção e correcção destas situações. Contudo, ao mesmo tempo que se altera o procedimento, constrangem-se as garantias dos contribuintes, passando-se a prescrever novos moldes de fixação do rendimento e uma redução dos elementos a que se atenderá no cálculo do imposto, criando no final um resultado divergente da avaliação directa da matéria tributável. Assim, nesta dissertação pretende-se efectuar uma análise ao acto tributário formado pela iniciativa ex-officio, destacando a actuação prevista neste artigo 76º, contando que no final se possa concluir pela sua adequação.
Autores principais:Pereira, Pedro Nuno da Costa
Assunto:Contribuintes faltosos Liquidação Métodos indirectos Avaliação Absent taxpayers Settlement Indirect methods Assessment
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Instituto Politécnico de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa
Descrição
Resumo:A existência de contribuintes que apresentam declarações de rendimentos sem aderência à realidade tributária ou que não as apresentam de todo e, nessa perspectiva, não pagam os seus impostos foi desde sempre um motivo de preocupação para os sistemas fiscais. Assim, tão importante como a arrecadação da receita pública, impõe-se, por questões de justiça fiscal, a existência de mecanismos legais que permitam a reacção do Estado. Desde a sua entrada em vigor o Código do IRS previu duas grandes linhas de actuação para a Administração Tributária: o impulso para a correcção dos factos declarados e a iniciativa do procedimento de liquidação, por falta de declaração do contribuinte. Sobre esta última actuação, estabeleceu-se, desde o início de 2007, no artigo 76º do CIRS, uma nova forma de liquidar o imposto que, alterando o regime vigente desde a reforma fiscal de 1988, permite agora uma maior eficiência dos serviços na detecção e correcção destas situações. Contudo, ao mesmo tempo que se altera o procedimento, constrangem-se as garantias dos contribuintes, passando-se a prescrever novos moldes de fixação do rendimento e uma redução dos elementos a que se atenderá no cálculo do imposto, criando no final um resultado divergente da avaliação directa da matéria tributável. Assim, nesta dissertação pretende-se efectuar uma análise ao acto tributário formado pela iniciativa ex-officio, destacando a actuação prevista neste artigo 76º, contando que no final se possa concluir pela sua adequação.