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Impacto do Novo Modelo Remuneratório nas Receitas da Central de Valorização Energética da Valorsul

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Resumo:A economia circular é um modelo de produção e de consumo que envolve a partilha, o aluguer, a reutilização, a reparação, a renovação e a reciclagem de materiais e produtos existentes, enquanto possível, de forma a alargar o ciclo de vida dos produtos, e dissociar a atividade económica da extração de matérias-primas e da produção de resíduos. A valorização energética permite que esse objetivo venha a ser alcançado, nomeadamente nas situações em que a reutilização ou reciclagem dos produtos já não se afiguram como soluções viáveis. A incineração de resíduos urbanos em unidades industriais controladas, para além da redução do volume inicial do resíduo, permite ainda que o calor formado na combustão dos resíduos venha a ser convertido em eletricidade. Em Portugal desde 1999 que a regulamentação da remuneração da venda de eletricidade produzida a partir de resíduos sólidos urbanos teve em conta os princípios necessários à internalização dos benefícios ambientais proporcionados por essas instalações. No entanto em em 2020, foi publicada uma nova regulamentação que vem determinar um novo modelo remuneratório para a venda de energia elétrica produzida a partir de resíduos sólidos urbanos assente na participação no mercado grossista de venda de energia elétrica. Neste trabalho, toma-se como exemplo a Central de Valorização Energética da Valorsul, para demonstrar que esta alteração legislativa, dependendo do comportamento do mercado grossista de venda de energia elétrica, poderá vir a ter um forte impacto na receita obtida pela venda de energia elétrica gerada por esta unidade. Demonstra-se ainda, que cada euro de variação na remuneração da energia elétrica gerada pela CVE terá um impacto de quarenta e sete cêntimos no valor do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos, e que como consequência da regulamentação vigente para o sector dos resíduos em Portugal, esse impacto será refletido no custo a ser suportado pelos utilizadores do sistema.
Autores principais:Silva, Mário Helder Simões da
Assunto:Central de Valorização Energética ERSAR Incineração MIBEL Modelo Remuneratório Portaria 244/2020 Proveitos Permitidos Resíduos Sólidos Urbanos Tarifa Regulada Valorização Energética Valorsul Waste to Energy
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa
Descrição
Resumo:A economia circular é um modelo de produção e de consumo que envolve a partilha, o aluguer, a reutilização, a reparação, a renovação e a reciclagem de materiais e produtos existentes, enquanto possível, de forma a alargar o ciclo de vida dos produtos, e dissociar a atividade económica da extração de matérias-primas e da produção de resíduos. A valorização energética permite que esse objetivo venha a ser alcançado, nomeadamente nas situações em que a reutilização ou reciclagem dos produtos já não se afiguram como soluções viáveis. A incineração de resíduos urbanos em unidades industriais controladas, para além da redução do volume inicial do resíduo, permite ainda que o calor formado na combustão dos resíduos venha a ser convertido em eletricidade. Em Portugal desde 1999 que a regulamentação da remuneração da venda de eletricidade produzida a partir de resíduos sólidos urbanos teve em conta os princípios necessários à internalização dos benefícios ambientais proporcionados por essas instalações. No entanto em em 2020, foi publicada uma nova regulamentação que vem determinar um novo modelo remuneratório para a venda de energia elétrica produzida a partir de resíduos sólidos urbanos assente na participação no mercado grossista de venda de energia elétrica. Neste trabalho, toma-se como exemplo a Central de Valorização Energética da Valorsul, para demonstrar que esta alteração legislativa, dependendo do comportamento do mercado grossista de venda de energia elétrica, poderá vir a ter um forte impacto na receita obtida pela venda de energia elétrica gerada por esta unidade. Demonstra-se ainda, que cada euro de variação na remuneração da energia elétrica gerada pela CVE terá um impacto de quarenta e sete cêntimos no valor do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos, e que como consequência da regulamentação vigente para o sector dos resíduos em Portugal, esse impacto será refletido no custo a ser suportado pelos utilizadores do sistema.