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A privação da liberdade, a educação do menor para o Direito e a sua inserção na vida em comunidade – um paradoxo inevitável?

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Com o título “A privação da liberdade, a educação do menor para o Direito e a sua inserção na vida em comunidade – um paradoxo inevitável?”, a presente investigação tem como objetivo fazer uma reflexão acerca da medida do internamento em regime fechado. Quando uma criança/ jovem, cuja idade se encontre compreendida entre os 12 e os 16 anos, pratica um facto típico e ilícito é sujeito a um processo próprio e específico no qual lhe pode vir a ser aplicada uma medida tutelar educativa. Através da aplicação da Lei Tutelar Educativa (doravante LTE), intervimos junto dos jovens tendo em conta dois elementos essenciais: o caráter educativo e a assunção da responsabilidade que visa, através da aplicação de uma medida tutelar educativa, alcançar a finalidade de (re)socialização do menor. A medida tutelar de internamento é a medida tutelar educativa mais grave, uma vez que importa a restrição dos direitos fundamentais do jovem, dos seus pais e limita a sua autonomia de decisão e de condução de vida. Torna-se duplamente gravosa quando aplicada sob o regime fechado (regime de última e extrema ratio). Através da análise de vários estudos e obras sobre este tema, procurou-se perceber o funcionamento do internamento em regime fechado e os aspetos negativos que este apresenta (restrições á liberdade; a forma como o jovem vê a medida; o estigma que lhe provoca; a forma como este é visto pela Sociedade; a dificuldade do regime em garantir a não reincidência) para a efetiva reinserção dos jovens na Sociedade. O desiderato principal deste trabalho é perceber se a medida de internamento em regime fechado se adequa aos propósitos da lei tutelar educativa, nomeadamente, a educação do jovem para o direito e a sua inserção na vida em comunidade, ou se é uma medida que necessita de ser revista. Com estas intenções em mente chegamos á conclusão que embora exista uma necessidade da medida do internamento, o regime fechado, mesmo que executado apenas em casos mais gravosos, parece uma medida excessiva e totalmente evitável tendo em conta os propósitos da lei tutelar educativa.
Autores principais:Rodrigues, Carla Filipa Machado
Assunto:Delinquência juvenil Lei Tutelar Educativa Medidas tutelares educativas Regime fechado Juvenile delinquency Educational guardianship law Educational guardianship measures Closed regime
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Com o título “A privação da liberdade, a educação do menor para o Direito e a sua inserção na vida em comunidade – um paradoxo inevitável?”, a presente investigação tem como objetivo fazer uma reflexão acerca da medida do internamento em regime fechado. Quando uma criança/ jovem, cuja idade se encontre compreendida entre os 12 e os 16 anos, pratica um facto típico e ilícito é sujeito a um processo próprio e específico no qual lhe pode vir a ser aplicada uma medida tutelar educativa. Através da aplicação da Lei Tutelar Educativa (doravante LTE), intervimos junto dos jovens tendo em conta dois elementos essenciais: o caráter educativo e a assunção da responsabilidade que visa, através da aplicação de uma medida tutelar educativa, alcançar a finalidade de (re)socialização do menor. A medida tutelar de internamento é a medida tutelar educativa mais grave, uma vez que importa a restrição dos direitos fundamentais do jovem, dos seus pais e limita a sua autonomia de decisão e de condução de vida. Torna-se duplamente gravosa quando aplicada sob o regime fechado (regime de última e extrema ratio). Através da análise de vários estudos e obras sobre este tema, procurou-se perceber o funcionamento do internamento em regime fechado e os aspetos negativos que este apresenta (restrições á liberdade; a forma como o jovem vê a medida; o estigma que lhe provoca; a forma como este é visto pela Sociedade; a dificuldade do regime em garantir a não reincidência) para a efetiva reinserção dos jovens na Sociedade. O desiderato principal deste trabalho é perceber se a medida de internamento em regime fechado se adequa aos propósitos da lei tutelar educativa, nomeadamente, a educação do jovem para o direito e a sua inserção na vida em comunidade, ou se é uma medida que necessita de ser revista. Com estas intenções em mente chegamos á conclusão que embora exista uma necessidade da medida do internamento, o regime fechado, mesmo que executado apenas em casos mais gravosos, parece uma medida excessiva e totalmente evitável tendo em conta os propósitos da lei tutelar educativa.