Publicação
O crime de branqueamento e o princípio ne bis in idem
| Resumo: | O branqueamento é um crime complexo e, como tal, exige uma análise aprofundada. No presente trabalho iremos explorar, em específico, a sua relação com os seus facto ilícitos precedentes quando ambos os crimes são praticados pelo mesmo autor – ou seja, o autobranqueamento. Para tal, estudaremos o princípio ne bis in idem e como o mesmo poderá obstar a uma dupla punição autónoma do mesmo agente pela prática dos dois factos. Assim, após uma dissecação do crime de branqueamento na nossa ordem jurídica, iremos também analisar diversas interpretações e manifestações do princípio ne bis in idem noutras ordens jurídicas e jurisprudências de forma a estabelecermos um ponto de comparação com a sua manifestação na ordem jurídica nacional. Após um estudo destes dois temas autonomamente iremos unir a nossa exposição e determinar não só em que medida o princípio ne bis in idem poderá permitir uma legítima punição do autobranqueamento mas também quando o mesmo obsta a tal punição. Posteriormente, iremos também analisar possíveis soluções legais para os casos em que o princípio ne bis in idem não permite uma legítima punição do autobranqueamento. |
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| Autores principais: | Oliveira, Mário André Duarte |
| Assunto: | Autobranqueamento Concurso de crimes Consunção Facto ilícito precedente Ne bis in idem Self-laundering Competition of infractions Consumption Predicate offense Ciências Sociais::Direito |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | O branqueamento é um crime complexo e, como tal, exige uma análise aprofundada. No presente trabalho iremos explorar, em específico, a sua relação com os seus facto ilícitos precedentes quando ambos os crimes são praticados pelo mesmo autor – ou seja, o autobranqueamento. Para tal, estudaremos o princípio ne bis in idem e como o mesmo poderá obstar a uma dupla punição autónoma do mesmo agente pela prática dos dois factos. Assim, após uma dissecação do crime de branqueamento na nossa ordem jurídica, iremos também analisar diversas interpretações e manifestações do princípio ne bis in idem noutras ordens jurídicas e jurisprudências de forma a estabelecermos um ponto de comparação com a sua manifestação na ordem jurídica nacional. Após um estudo destes dois temas autonomamente iremos unir a nossa exposição e determinar não só em que medida o princípio ne bis in idem poderá permitir uma legítima punição do autobranqueamento mas também quando o mesmo obsta a tal punição. Posteriormente, iremos também analisar possíveis soluções legais para os casos em que o princípio ne bis in idem não permite uma legítima punição do autobranqueamento. |
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