Publicação
A educação superior no projecto Camoesas
| Resumo: | Projecto Camoesas é uma das designações atribuídas à Proposta de lei sobre a reorganização da educação nacional, da autoria de João José da Conceição Camoesas, na altura Ministro da Instrução Pública, apresentada à Câmara dos Deputados portuguesa em 1923. Devido à queda do governo que a apadrinhava, tal proposta de lei acabou por não singrar, mas, não obstante, ficou na História, devido, entre outros, ao facto de ter sido a primeira tentativa de sistematização de uma lei de bases da educação portuguesa. O ensino superior, no âmbito do qual merece ser destacada a vontade de se criarem faculdades de Ciências da Educação nas três universidades portuguesas então existentes (Coimbra, Lisboa e Porto), teve, neste projecto de lei, atenção própria, mormente quanto à sua estrutura, aos seus professores, à sua distribuição territorial e ao seu financiamento, entre outros aspectos. Assim, nesta comunicação, começando por ter em conta a parte do preâmbulo que fundamenta as medidas propostas para este nível de ensino, continua-se com a análise daquelas que, de entre as vinte e quatro bases fixadas, parcial ou totalmente, directa ou indirectamente, se referem ao ensino superior. |
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| Autores principais: | Casulo, José Carlos de Oliveira |
| Assunto: | Projecto de reforma Ensino Superior João Camoesas 1923 Portugal |
| Ano: | 2009 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | comunicação em conferência |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | Projecto Camoesas é uma das designações atribuídas à Proposta de lei sobre a reorganização da educação nacional, da autoria de João José da Conceição Camoesas, na altura Ministro da Instrução Pública, apresentada à Câmara dos Deputados portuguesa em 1923. Devido à queda do governo que a apadrinhava, tal proposta de lei acabou por não singrar, mas, não obstante, ficou na História, devido, entre outros, ao facto de ter sido a primeira tentativa de sistematização de uma lei de bases da educação portuguesa. O ensino superior, no âmbito do qual merece ser destacada a vontade de se criarem faculdades de Ciências da Educação nas três universidades portuguesas então existentes (Coimbra, Lisboa e Porto), teve, neste projecto de lei, atenção própria, mormente quanto à sua estrutura, aos seus professores, à sua distribuição territorial e ao seu financiamento, entre outros aspectos. Assim, nesta comunicação, começando por ter em conta a parte do preâmbulo que fundamenta as medidas propostas para este nível de ensino, continua-se com a análise daquelas que, de entre as vinte e quatro bases fixadas, parcial ou totalmente, directa ou indirectamente, se referem ao ensino superior. |
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