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Regulação e tributação dos media na Polónia: moralização ou subversão?

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Detalhes bibliográficos
Resumo:[Excerto] O tema da democracia e comunicação social na era digital é um tema complexo, na medida em que para além das questões clássicas de articulação entre essas dimensões, muitas delas centenárias, surgem novos desafios que exacerbam os problemas de sempre. Neste contexto destacam-se as plataformas digitais que servem não só de veículo aos meios de comunicação tradicionais, ao serem usadas difundir conteúdos de jornais, televisões e rádios, mas podem, também, em certas situações, constituir uma restrição à difusão daqueles. Isso acontecerá, pelo menos por duas vias. Por um lado, quando algumas redes sociais, ao fazerem concorrência a esses meios, divulgam, elas próprias, conteúdos semelhantes aos daqueles, muitas vezes com base na ação de cidadãos anónimos – por isso difíceis de responsabilizar – sem que nesse âmbito estejam sujeitos às mesmas regras deontológicas ou de controlo administrativo. Por outro, não sendo esta dimensão menos problemática, e movidos eventualmente por uma intenção à primeira vista louvável de autorregulação, acabam por remover conteúdos, vedar certas notícias, selecionando os conteúdos dos próprios meios de comunicação social, em função de interesses nem sempre claros.
Autores principais:Ribeiro, João Sérgio
Assunto:Ciências Sociais::Direito
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:comunicação em conferência
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:[Excerto] O tema da democracia e comunicação social na era digital é um tema complexo, na medida em que para além das questões clássicas de articulação entre essas dimensões, muitas delas centenárias, surgem novos desafios que exacerbam os problemas de sempre. Neste contexto destacam-se as plataformas digitais que servem não só de veículo aos meios de comunicação tradicionais, ao serem usadas difundir conteúdos de jornais, televisões e rádios, mas podem, também, em certas situações, constituir uma restrição à difusão daqueles. Isso acontecerá, pelo menos por duas vias. Por um lado, quando algumas redes sociais, ao fazerem concorrência a esses meios, divulgam, elas próprias, conteúdos semelhantes aos daqueles, muitas vezes com base na ação de cidadãos anónimos – por isso difíceis de responsabilizar – sem que nesse âmbito estejam sujeitos às mesmas regras deontológicas ou de controlo administrativo. Por outro, não sendo esta dimensão menos problemática, e movidos eventualmente por uma intenção à primeira vista louvável de autorregulação, acabam por remover conteúdos, vedar certas notícias, selecionando os conteúdos dos próprios meios de comunicação social, em função de interesses nem sempre claros.