Publicação
Algumas questões sobre o regime jurídico do Stalking
| Resumo: | A história mostra-nos que o stalking não é um fenómeno recente ou moderno. Já o Corpus Iuris Civilis, no seu Livro IV, título IV, previa o seguinte:“Iniuria committitur sive quis matremfamilias aut praetextatum praetextatamve adsectatus fuerit”. Tal passagem pode ser traduzida, de forma livre, em: “Comete injuria a pode ser acusado quem provocar incómodos perseguindo uma mulher casada, um menino ou uma menina”. Embora tendo uma história antiga, o fenómeno da perseguição ou stalking sofreu alterações especiais com o desenvolver das tecnologias. O cliché de que as novas formas de tecnologia oferecem novas ferramentas para fins criminosos aplica-se particularmente bem ao caso dos stalkers. Com este estudo pretendemos analisar as principais questões sobre o regime jurídico do stalking, designadamente como fonte desencadeadora de responsabilidade penal e civil, demonstrando as vantagens inerentes à sua recente inclusão no elenco de crimes do Código Penal português. |
|---|---|
| Autores principais: | Côrte-Real, Raúl Manuel Graça |
| Assunto: | Stalking Stalker Responsabilidade penal Responsabilidade civil Agente de stalking Agressor Vítima Lesante Lesaso |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | A história mostra-nos que o stalking não é um fenómeno recente ou moderno. Já o Corpus Iuris Civilis, no seu Livro IV, título IV, previa o seguinte:“Iniuria committitur sive quis matremfamilias aut praetextatum praetextatamve adsectatus fuerit”. Tal passagem pode ser traduzida, de forma livre, em: “Comete injuria a pode ser acusado quem provocar incómodos perseguindo uma mulher casada, um menino ou uma menina”. Embora tendo uma história antiga, o fenómeno da perseguição ou stalking sofreu alterações especiais com o desenvolver das tecnologias. O cliché de que as novas formas de tecnologia oferecem novas ferramentas para fins criminosos aplica-se particularmente bem ao caso dos stalkers. Com este estudo pretendemos analisar as principais questões sobre o regime jurídico do stalking, designadamente como fonte desencadeadora de responsabilidade penal e civil, demonstrando as vantagens inerentes à sua recente inclusão no elenco de crimes do Código Penal português. |
|---|