Publicação
O princípio da dignidade humana como matriz do novo paradigma dos cuidados médicos: a humanização da medicina e suas implicações ético-jurídicas
| Resumo: | [Excerto] A humanização dos cuidados de saúde tem entrado no discurso corrente do setor da saúde, dando se como caso paradigmático a especialidade da obstetrícia, em que uma franja da sociedade clama pelo denominado parto humanizado ”. Outro aspeto em que centramos o presente estudo é o da autodeterminação do doente no âmbito dos cuidados de saúde, enquanto consequência imediata da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. A autodeterminação através do respeito pela vontade do doente encerra, em si mesma, um dos princípios basilares e mais caros à bioética e ao Direito da Saúde. Existem várias dimensões do novo paradigma dos cuidados de saúde. O direito à informação clínica, o consentimento informado, livre e esclarecido e o cumprimento dos princípios char neira da bioética, como o princípio do primado do ser humano, o princípio da beneficência, o princípio da não maleficência e o princípio da justiça são apenas alguns dos fatores determinantes para a implementação da transição do modelo clássico hipocrático para o modelo hodierno da autodeterminação do doente. Esta é condição de efetividade da própria humanização da medicina. O consentimento do doente revela se imprescindível à efetivação da autodeterminação na prestação de cuidados de saúde. Esta assume se, atualmente, como um traço estruturante do novo paradigma na saúde caracterizado pelo empoderamento do doente no que à sua vida, à sua saúde concerne. O epicentro não é ( mais ) o profissional de saúde, personificados na pessoa do médico ”, mas no doente que deixou de ser visto como um mero objeto sobre o qual se procede a atos clínicos. Assistimos, pois, a uma transição marcante no que à saúde concerne: o foco está no doente ” e não mais no prestador de cuidados de saúde ”. A razão de ser indicada para esta inversão de importâncias ” consubstancia se na necessidade de ser assegurada a relação especial (e ancestral) entre doente e profissional de saúde assente na confiança. Confiança, esta, que apenas poderá ser alcançada por meio de cumprimento da vontade do doente, sendo certo que o valor da lealdade vincula ambos, pois é, de parte a parte, a pedra de toque ” para a prestação de cuidados de saúde. Assistimos, pois, ao abandono do ancestral paternalismo clínico ”, de inspiração Hipocrática, ao mesmo tempo que se reconhece ao doente um conjunto de direitos humanos a ser respeitados no exercício da medicina sintetizados na expressão de autodeterminação do doente.[...] |
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| Autores principais: | António, Isa |
| Outros Autores: | Macedo, João Carlos Gama Martins |
| Assunto: | Princípio da dignidade humana Humanização da medicina Consentimento informado Cuidados médicos Bioética Accountability Exemplos concretos de falta de humanização na medicina |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | outro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | [Excerto] A humanização dos cuidados de saúde tem entrado no discurso corrente do setor da saúde, dando se como caso paradigmático a especialidade da obstetrícia, em que uma franja da sociedade clama pelo denominado parto humanizado ”. Outro aspeto em que centramos o presente estudo é o da autodeterminação do doente no âmbito dos cuidados de saúde, enquanto consequência imediata da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. A autodeterminação através do respeito pela vontade do doente encerra, em si mesma, um dos princípios basilares e mais caros à bioética e ao Direito da Saúde. Existem várias dimensões do novo paradigma dos cuidados de saúde. O direito à informação clínica, o consentimento informado, livre e esclarecido e o cumprimento dos princípios char neira da bioética, como o princípio do primado do ser humano, o princípio da beneficência, o princípio da não maleficência e o princípio da justiça são apenas alguns dos fatores determinantes para a implementação da transição do modelo clássico hipocrático para o modelo hodierno da autodeterminação do doente. Esta é condição de efetividade da própria humanização da medicina. O consentimento do doente revela se imprescindível à efetivação da autodeterminação na prestação de cuidados de saúde. Esta assume se, atualmente, como um traço estruturante do novo paradigma na saúde caracterizado pelo empoderamento do doente no que à sua vida, à sua saúde concerne. O epicentro não é ( mais ) o profissional de saúde, personificados na pessoa do médico ”, mas no doente que deixou de ser visto como um mero objeto sobre o qual se procede a atos clínicos. Assistimos, pois, a uma transição marcante no que à saúde concerne: o foco está no doente ” e não mais no prestador de cuidados de saúde ”. A razão de ser indicada para esta inversão de importâncias ” consubstancia se na necessidade de ser assegurada a relação especial (e ancestral) entre doente e profissional de saúde assente na confiança. Confiança, esta, que apenas poderá ser alcançada por meio de cumprimento da vontade do doente, sendo certo que o valor da lealdade vincula ambos, pois é, de parte a parte, a pedra de toque ” para a prestação de cuidados de saúde. Assistimos, pois, ao abandono do ancestral paternalismo clínico ”, de inspiração Hipocrática, ao mesmo tempo que se reconhece ao doente um conjunto de direitos humanos a ser respeitados no exercício da medicina sintetizados na expressão de autodeterminação do doente.[...] |
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