Publicação
Cidades Inteligentes: Proposta de modelagem regulatória para a governação participativa, no contexto luso-brasileiro
| Resumo: | Com o advento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e o acelerado desenvolvimento dos centros urbanos, emerge o debate sobre como usar as TICs para aprimorar o desenvolvimento e a qualidade de vida nas cidades e torná-las mais eficientes, o que os teóricos convencionaram chamar de Cidades Inteligentes. Nessa onda, a conjunção de três dinâmicas históricas – o desenvolvimento sustentável, o auge digital da computação em nuvem e o renascimento histórico das cidades – conflui para a emergência de novas maneiras de se usar o espaço público e de se interagir com ele (governança participativa). Diante deste quadro, desvelase o objeto deste estudo, cuja meta primordial é analisar se o modelo regulatório tradicional, baseado no sistema de sanção de condutas divergentes da prescrição normativa, encontra-se de acordo com os postulados da governança digital (participativa, oriunda das Cidades Inteligentes). Deste modo, indaga-se: tal modelo contribui para a concretização do direito fundamental de participação popular, consagrado no Estado de Direito português e brasileiro? Para a elaboração deste estudo, empregou-se o método de abordagem dedutivo. A etapa concreta da investigação orientou-se pelo método de procedimento monográfico (contexto da administração municipal) e comparativo (análise da governança participativa, nas cidades brasileiras e portuguesas). Ao emprego dessas técnicas agregou-se: a pesquisa bibliográfica; a pesquisa documental; e o formulário (inquérito de coleta de dados). Dessa forma, a partir do inquérito aplicado, foi possível constatar que os níveis de participação promovidos pelas administrações municipais portuguesas e brasileiras, em seus portais de governo, estão aquém das possibilidades viabilizadas pelo aparato tecnológico. A partir dessas constatações, pode-se responder ao problema desta pesquisa. Juntamente com a literatura proeminente e com a experiência de boas práticas internacionais, concluiu-se haver necessidade de uma modelagem regulatória “inteligente” (em que governos atuam em colaboração com as empresas e os cidadãos). Assim, apresentou-se uma contribuição para se construir um novo paradigma jurídico de governança participativa em portais de governo, no contexto português e brasileiro, que se estruturou nos seguintes eixos, denominados “pilares do modelo”: a governança; o território; e o sistema jurídico qualificado por novos agentes. Por conseguinte, apresentaram-se as etapas entendidas como necessárias para as cidades efetuarem sua trajetória rumo ao adjetivo “inteligente”, sem olvidar dos fatores críticos de sucesso (transparência, inclusão digital e educação). Por fim, acredita-se que os contributos resultantes deste trabalho podem suprir algumas lacunas existentes em termos de produção teórica jurídica sobre a modelagem regulatória para a governança participativa, no contexto das cidades inteligentes. |
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| Autores principais: | Bernardes, Marciele Berger |
| Assunto: | Modelagem Regulatória Governança Participativa Cidades Inteligentes Portugal Brasil Regulatory Modeling Participatory Governance Smart Cities Brazil |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | Com o advento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e o acelerado desenvolvimento dos centros urbanos, emerge o debate sobre como usar as TICs para aprimorar o desenvolvimento e a qualidade de vida nas cidades e torná-las mais eficientes, o que os teóricos convencionaram chamar de Cidades Inteligentes. Nessa onda, a conjunção de três dinâmicas históricas – o desenvolvimento sustentável, o auge digital da computação em nuvem e o renascimento histórico das cidades – conflui para a emergência de novas maneiras de se usar o espaço público e de se interagir com ele (governança participativa). Diante deste quadro, desvelase o objeto deste estudo, cuja meta primordial é analisar se o modelo regulatório tradicional, baseado no sistema de sanção de condutas divergentes da prescrição normativa, encontra-se de acordo com os postulados da governança digital (participativa, oriunda das Cidades Inteligentes). Deste modo, indaga-se: tal modelo contribui para a concretização do direito fundamental de participação popular, consagrado no Estado de Direito português e brasileiro? Para a elaboração deste estudo, empregou-se o método de abordagem dedutivo. A etapa concreta da investigação orientou-se pelo método de procedimento monográfico (contexto da administração municipal) e comparativo (análise da governança participativa, nas cidades brasileiras e portuguesas). Ao emprego dessas técnicas agregou-se: a pesquisa bibliográfica; a pesquisa documental; e o formulário (inquérito de coleta de dados). Dessa forma, a partir do inquérito aplicado, foi possível constatar que os níveis de participação promovidos pelas administrações municipais portuguesas e brasileiras, em seus portais de governo, estão aquém das possibilidades viabilizadas pelo aparato tecnológico. A partir dessas constatações, pode-se responder ao problema desta pesquisa. Juntamente com a literatura proeminente e com a experiência de boas práticas internacionais, concluiu-se haver necessidade de uma modelagem regulatória “inteligente” (em que governos atuam em colaboração com as empresas e os cidadãos). Assim, apresentou-se uma contribuição para se construir um novo paradigma jurídico de governança participativa em portais de governo, no contexto português e brasileiro, que se estruturou nos seguintes eixos, denominados “pilares do modelo”: a governança; o território; e o sistema jurídico qualificado por novos agentes. Por conseguinte, apresentaram-se as etapas entendidas como necessárias para as cidades efetuarem sua trajetória rumo ao adjetivo “inteligente”, sem olvidar dos fatores críticos de sucesso (transparência, inclusão digital e educação). Por fim, acredita-se que os contributos resultantes deste trabalho podem suprir algumas lacunas existentes em termos de produção teórica jurídica sobre a modelagem regulatória para a governança participativa, no contexto das cidades inteligentes. |
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