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Direito e memória

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Resumo:Desde as organizações sociais mais primitivas até as democracias atuais, indivíduos e grupos sociais buscam consagrar para a posteridade narrativas históricas que mais se compaginem com os seus interesses. Por vezes, para consagrar uma determinada narrativa, o Estado faz uso de instrumentos jurídicos, como leis de amnistia, decretos ou leis que criam comissões da verdade, leis de memória, decisões judiciais que estabelecem verdade histórica ou que são formatadas com vistas a influenciar a percepção histórica em relação ao tema analisado. Além de assumir diversas formas, a ingerência estatal na memória não se restringe às experiências tirânicas, ditatoriais ou totalitárias, mas se faz presente também nos Estados democráticos da atualidade, muitas vezes, com o beneplácito e a expressa recomendação de organismos internacionais. Sob os auspícios desses entes, a institucionalização da história ganhou status de direito humano (direito à verdade, direito a saber e direito à memória). Com arrimo nos direitos acima referidos, observa se uma ingerência estadual progressiva na seara histórica. Esta investigação analisa os fundamentos jurídicos de quatro formas ou instrumentos de intervenção estadual na memória e na história: comissões da verdade, amnistias, leis de memória e decisões judiciais que estabelecem verdade histórica. O primeiro capítulo trata dos momentos passivo (retentivo) e ativo (evocativo) da memória individual, do conceito e dos instrumentos da memória colectiva, do esquecimento e da sua relação com a história, a partir da análise bibliográfica de posições doutrinárias clássicas, contemporâneas e multidisciplinares sobre o tema. O segundo capítulo trata de panorama histórico, conceito, motivações, finalidades, efeitos e fundamentos jurídicos dos institutos acima referidos. Busca-se, dessa forma, responder à questão fundamental – deve o Estado elaborar, chancelar ou proibir narrativas históricas? Além das fragilidades jurídicas dos institutos estudados, a tese revela que a intervenção estadual nessa área costuma gerar uma série de efeitos deletérios à democracia.
Autores principais:Martins Filho, António Colaço
Assunto:Memória colectiva História Comissão da verdade Amnistia Leis de memória Abusos à memória Esquecimento social Juridicização da história Historicização do direito Guerras de memória Memórias contestadas Collective memory History Truth commision Amnesty Memory law Law Memory abuses Transitional justice Judicialisation of the past Judicialisation of history Historicisation of the law Memory wars Disputed pasts
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Desde as organizações sociais mais primitivas até as democracias atuais, indivíduos e grupos sociais buscam consagrar para a posteridade narrativas históricas que mais se compaginem com os seus interesses. Por vezes, para consagrar uma determinada narrativa, o Estado faz uso de instrumentos jurídicos, como leis de amnistia, decretos ou leis que criam comissões da verdade, leis de memória, decisões judiciais que estabelecem verdade histórica ou que são formatadas com vistas a influenciar a percepção histórica em relação ao tema analisado. Além de assumir diversas formas, a ingerência estatal na memória não se restringe às experiências tirânicas, ditatoriais ou totalitárias, mas se faz presente também nos Estados democráticos da atualidade, muitas vezes, com o beneplácito e a expressa recomendação de organismos internacionais. Sob os auspícios desses entes, a institucionalização da história ganhou status de direito humano (direito à verdade, direito a saber e direito à memória). Com arrimo nos direitos acima referidos, observa se uma ingerência estadual progressiva na seara histórica. Esta investigação analisa os fundamentos jurídicos de quatro formas ou instrumentos de intervenção estadual na memória e na história: comissões da verdade, amnistias, leis de memória e decisões judiciais que estabelecem verdade histórica. O primeiro capítulo trata dos momentos passivo (retentivo) e ativo (evocativo) da memória individual, do conceito e dos instrumentos da memória colectiva, do esquecimento e da sua relação com a história, a partir da análise bibliográfica de posições doutrinárias clássicas, contemporâneas e multidisciplinares sobre o tema. O segundo capítulo trata de panorama histórico, conceito, motivações, finalidades, efeitos e fundamentos jurídicos dos institutos acima referidos. Busca-se, dessa forma, responder à questão fundamental – deve o Estado elaborar, chancelar ou proibir narrativas históricas? Além das fragilidades jurídicas dos institutos estudados, a tese revela que a intervenção estadual nessa área costuma gerar uma série de efeitos deletérios à democracia.