Publicação
Presença e prática: Mulheres, skate e o direito à cidade
| Resumo: | [Excerto] O espaço público é frequentemente descrito como um território aberto, democrático e acessível a todos. Contudo, esta ideia de universalidade esconde uma realidade mais complexa: o espaço público não é neutro. Ele é socialmente construído, atravessado por relações de poder e por normas implícitas que determinam quem pode ocupá-lo de forma legítima e quem, pelo contrário, precisa de negociar constantemente a sua presença. Como sublinham Maria Dolors Garcia-Ramon, Anna Ortiz e Maria Prats (2004), “o uso e a apropriação dos espaços públicos constituem uma questão fundamental para compreender a vida quotidiana de homens e mulheres na cidade” (p. 215), sendo essa experiência profundamente desigual. Esta desigualdade manifesta-se também no facto de “o acesso das mulheres a diferentes partes da cidade, especialmente aos espaços públicos, ser mais limitado em comparação com o dos homens” (Sadeghi et al., 2023, p. 2). Nem todos os corpos são imediatamente reconhecidos como pertencentes ao espaço público. Como sugere Butler (1990), as normas de género produzem condições de inteligibilidade que definem quem pode aparecer como sujeito legítimo. |
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| Autores principais: | Rodrigues, Catarina Bessa |
| Assunto: | Passeio Mulheres Skate Espaço público Direito à cidade Ciências Sociais::Ciências da Comunicação Reduzir as desigualdades |
| Ano: | 2026 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | outro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | [Excerto] O espaço público é frequentemente descrito como um território aberto, democrático e acessível a todos. Contudo, esta ideia de universalidade esconde uma realidade mais complexa: o espaço público não é neutro. Ele é socialmente construído, atravessado por relações de poder e por normas implícitas que determinam quem pode ocupá-lo de forma legítima e quem, pelo contrário, precisa de negociar constantemente a sua presença. Como sublinham Maria Dolors Garcia-Ramon, Anna Ortiz e Maria Prats (2004), “o uso e a apropriação dos espaços públicos constituem uma questão fundamental para compreender a vida quotidiana de homens e mulheres na cidade” (p. 215), sendo essa experiência profundamente desigual. Esta desigualdade manifesta-se também no facto de “o acesso das mulheres a diferentes partes da cidade, especialmente aos espaços públicos, ser mais limitado em comparação com o dos homens” (Sadeghi et al., 2023, p. 2). Nem todos os corpos são imediatamente reconhecidos como pertencentes ao espaço público. Como sugere Butler (1990), as normas de género produzem condições de inteligibilidade que definem quem pode aparecer como sujeito legítimo. |
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