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As particularidades do arrependimento da gestante na gestação de substituição em face da inconstitucionalidade declarada no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 225/2018

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Esta dissertação centra-se em analisar a temática da gestação de substituição que é uma das técnicas de Procriação Medicamente Assistida prevista em Portugal, nomeadamente, através da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, e, por conseguinte, a necessidade de o legislador prever o arrependimento da gestante na legislação em espécie, como determinado pelo Tribunal Constitucional de Portugal, através do Acórdão nº 225/2018. O tema evolui com a abordagem dos direitos reprodutivos das mulheres no cenário internacional através de algumas pautas internacionais tendo como pleitos específicos a condição feminina, bem como as reivindicações de garantias e o reconhecimento efetivo dos seus direitos como o direito a constituir família. As demandas internacionais das mulheres movimentaram-se no sentido de trazer novas realidades que alteraram significativamente os instrumentos jurídicos tradicionais, modificando o pensamento de uma sociedade quanto a assuntos tão polémicos, como é o caso das técnicas de Procriação Medicamente Assistida e, mais recentemente com advento da Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, procedeu-se à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, que veio regular o acesso à gestação de substituição no ordenamento jurídico português. Entretanto, este diploma fez com que se suscitassem várias questões sobre a referida matéria, pelo que é nesse contexto que a presente dissertação pretende contribuir para o domínio do enquadramento jurídico e das controvérsias existentes no instituto da gestação de substituição, bem como, sublinhar a maneira reprovável como o legislador simplesmente escolheu ignorar as diretrizes pontuadas pelo TC, através do Acórdão n.º 225/2018, de 24 de Abril, a evidenciar a invalidade dos contratos de gestação de substituição em Portugal.
Autores principais:Gnecco, Elaine
Assunto:Arrependimento da gestante Maternidade de substituição Procriação medicamente assistida Assisted reproductive technology Pregnant woman’s regret Surrogate motherhood
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Esta dissertação centra-se em analisar a temática da gestação de substituição que é uma das técnicas de Procriação Medicamente Assistida prevista em Portugal, nomeadamente, através da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, e, por conseguinte, a necessidade de o legislador prever o arrependimento da gestante na legislação em espécie, como determinado pelo Tribunal Constitucional de Portugal, através do Acórdão nº 225/2018. O tema evolui com a abordagem dos direitos reprodutivos das mulheres no cenário internacional através de algumas pautas internacionais tendo como pleitos específicos a condição feminina, bem como as reivindicações de garantias e o reconhecimento efetivo dos seus direitos como o direito a constituir família. As demandas internacionais das mulheres movimentaram-se no sentido de trazer novas realidades que alteraram significativamente os instrumentos jurídicos tradicionais, modificando o pensamento de uma sociedade quanto a assuntos tão polémicos, como é o caso das técnicas de Procriação Medicamente Assistida e, mais recentemente com advento da Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, procedeu-se à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, que veio regular o acesso à gestação de substituição no ordenamento jurídico português. Entretanto, este diploma fez com que se suscitassem várias questões sobre a referida matéria, pelo que é nesse contexto que a presente dissertação pretende contribuir para o domínio do enquadramento jurídico e das controvérsias existentes no instituto da gestação de substituição, bem como, sublinhar a maneira reprovável como o legislador simplesmente escolheu ignorar as diretrizes pontuadas pelo TC, através do Acórdão n.º 225/2018, de 24 de Abril, a evidenciar a invalidade dos contratos de gestação de substituição em Portugal.