Publicação
SILÊNCIO! O abuso sexual de crianças e menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável. Questões materiais e probatórias
| Resumo: | O abuso sexual de menores é um fenómeno, vivenciado pelas crianças e jovens, na maioria das vezes, em silêncio, dado que acontece, sobretudo, num contexto de intimidade e/ou familiar, no qual se criam dinâmicas muito específicas, o que o transforma num crime camuflado, sem grande visibilidade e frequentemente encoberto. O presente estudo tem como objeto o estudo dos tipos legais do art.171.º e 172.º do CP, crimes que atentam atenta contra a liberdade e autodeterminação sexual do menor, através de uma passagem pela sua evolução histórica e pelo tipo objetivo e subjetivo de ilícito. A obtenção de prova nestes tipos legais, especificamente, de prova testemunhal e pericial, é bastante complexa devido as especificidades do menor e do ambiente circundante ao abuso. A investigação criminal enfrenta, diversas adversidades e contrariedades na produção de prova, por consequência, existe uma dificuldade acrescida na tomada de decisão pelas autoridades judiciárias. A perícia médico-legal tem uma elevada importância probatória, fazendo-se valer dos especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos do perito, para apurar factos novos, que podem ser imprescindíveis para a solução do caso submetido a julgamento. Acontece que, frequentemente, os abusos não deixam vestígios ou sequelas físicas, na ausência de provas materiais, através da perícia médico-legal, as avaliações psicológicas forenses são em simultaneidade com o testemunho da vítima, um dos poucos meios de prova existentes. No que diz respeito ao testemunho das crianças e jovens, este trata-se de meio de prova controverso, devido as problemáticas da memória infantil, nomeadamente, a ocorrência de falsas memórias e a propensão à sugestão. Assim, a prova testemunhal do menor pode ser único meio para aferir a verdade material. Já que, dificilmente, ocorrerá uma confissão por parte do agressor. As declarações de memória futura apresentam-se, protetivas das vítimas especialmente vulneráveis, como são as crianças e jovens, ao mesmo que tempo preservam o testemunho através da sua realização antecipada, evitando-se a perda de memórias e revitimização. Toda a abordagem ao longo do estudo, terá por base a análise da jurisprudência e doutrina dominante. |
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| Autores principais: | Granja, Ana Filipa da Silva |
| Assunto: | Abuso sexual Perícia Prova testemunhal Sexual abuse Expertise Testimonial proof Ciências Sociais::Direito |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | O abuso sexual de menores é um fenómeno, vivenciado pelas crianças e jovens, na maioria das vezes, em silêncio, dado que acontece, sobretudo, num contexto de intimidade e/ou familiar, no qual se criam dinâmicas muito específicas, o que o transforma num crime camuflado, sem grande visibilidade e frequentemente encoberto. O presente estudo tem como objeto o estudo dos tipos legais do art.171.º e 172.º do CP, crimes que atentam atenta contra a liberdade e autodeterminação sexual do menor, através de uma passagem pela sua evolução histórica e pelo tipo objetivo e subjetivo de ilícito. A obtenção de prova nestes tipos legais, especificamente, de prova testemunhal e pericial, é bastante complexa devido as especificidades do menor e do ambiente circundante ao abuso. A investigação criminal enfrenta, diversas adversidades e contrariedades na produção de prova, por consequência, existe uma dificuldade acrescida na tomada de decisão pelas autoridades judiciárias. A perícia médico-legal tem uma elevada importância probatória, fazendo-se valer dos especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos do perito, para apurar factos novos, que podem ser imprescindíveis para a solução do caso submetido a julgamento. Acontece que, frequentemente, os abusos não deixam vestígios ou sequelas físicas, na ausência de provas materiais, através da perícia médico-legal, as avaliações psicológicas forenses são em simultaneidade com o testemunho da vítima, um dos poucos meios de prova existentes. No que diz respeito ao testemunho das crianças e jovens, este trata-se de meio de prova controverso, devido as problemáticas da memória infantil, nomeadamente, a ocorrência de falsas memórias e a propensão à sugestão. Assim, a prova testemunhal do menor pode ser único meio para aferir a verdade material. Já que, dificilmente, ocorrerá uma confissão por parte do agressor. As declarações de memória futura apresentam-se, protetivas das vítimas especialmente vulneráveis, como são as crianças e jovens, ao mesmo que tempo preservam o testemunho através da sua realização antecipada, evitando-se a perda de memórias e revitimização. Toda a abordagem ao longo do estudo, terá por base a análise da jurisprudência e doutrina dominante. |
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