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O sistema de mediação penal: a (des)necessidade de modernização do ius puniendi estatal?

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A verticalidade dos valores tutelados pelo Estado, no seio do seu ius imperii, encontra-se seriamente ameaçada, na medida em que a resposta formal do sistema clássico de justiça, face a determinados comportamentos criminógenos, tem vindo a revelar-se inadequada, tardia e não raramente, ineficaz. Decorrente da falta de concretização das necessidades das vítimas e das legítimas expectativas da comunidade, a procura de outras formas alternativas de resolução de litígios, mais céleres, reintegradoras e capazes de humanizar todo o processo penal, tem vindo a tornar-se uma realidade cada vez mais imprescindível. Nesta medida, vem a mediação penal, enquanto mecanismo de aplicação, ampliação e desenvolvimento do direito, num quadro de clara confrontação entre o ius puniendi estadual e as liberdades constitucionalmente consagradas, oferecer um contexto desafiador para o estudo da temática. Assim, o objetivo subjacente à escolha do tema prende-se com a fundamental necessidade de compreensão das limitações de que o Sistema de Mediação Penal padece, em contraponto com a miríade de potencialidades que pode representar para o direito processual penal. Deste modo, pretende-se indagar sobre um tema, que atendendo à sua evolução e amplitude legal, requer uma apreensão multidisciplinar, envolvendo diferentes dimensões do saber, que se afiguram essenciais para o conhecimento geral do cidadão e, em especial, para o aprofundamento de conhecimentos de todo o jurista.
Autores principais:Sousa, Aldo Dino Miranda
Assunto:Justiça restaurativa Mediação penal Resolução alternativa de litígios Sociedade de risco Alternative dispute resolution Criminal mediation Restorative justice Risk society
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:A verticalidade dos valores tutelados pelo Estado, no seio do seu ius imperii, encontra-se seriamente ameaçada, na medida em que a resposta formal do sistema clássico de justiça, face a determinados comportamentos criminógenos, tem vindo a revelar-se inadequada, tardia e não raramente, ineficaz. Decorrente da falta de concretização das necessidades das vítimas e das legítimas expectativas da comunidade, a procura de outras formas alternativas de resolução de litígios, mais céleres, reintegradoras e capazes de humanizar todo o processo penal, tem vindo a tornar-se uma realidade cada vez mais imprescindível. Nesta medida, vem a mediação penal, enquanto mecanismo de aplicação, ampliação e desenvolvimento do direito, num quadro de clara confrontação entre o ius puniendi estadual e as liberdades constitucionalmente consagradas, oferecer um contexto desafiador para o estudo da temática. Assim, o objetivo subjacente à escolha do tema prende-se com a fundamental necessidade de compreensão das limitações de que o Sistema de Mediação Penal padece, em contraponto com a miríade de potencialidades que pode representar para o direito processual penal. Deste modo, pretende-se indagar sobre um tema, que atendendo à sua evolução e amplitude legal, requer uma apreensão multidisciplinar, envolvendo diferentes dimensões do saber, que se afiguram essenciais para o conhecimento geral do cidadão e, em especial, para o aprofundamento de conhecimentos de todo o jurista.