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Presunção de inocência e execução provisória da pena: um estudo sobre a realidade brasileira

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O princípio da presunção de inocência, nos últimos anos no Brasil, esteve no centro de uma das mais importantes discussões jurídicas travadas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. Com muitas idas e vindas, em meio a forte cobertura jornalística e social, acompanhou-se a discussão acerca da flexibilização da exigência do trânsito em julgado para recolhimento do réu à prisão, após condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado. Neste cenário, a presente dissertação busca apresentar e analisar os argumentos lançados por ambos os lados do embate. Para tanto, utilizou como método de investigação o fenomenológico-hermenêutico, através de estudos doutrinários, jurisprudenciais e pesquisas empíricas relacionadas à temática. Em resultado aos esforços envidados neste estudo, concluiuse pela ausência de permissivo constitucional, e mesmo legal expresso, ao recolhimento à prisão de réu condenado em segunda instância, sem que tenha havido o imperativo da coisa julgada.
Autores principais:Oliveira, Wassely Madruga Freire Coutinho de
Assunto:Prisão Presunção da inocência Condenação em segunda instância Trânsito em julgado Prison Presumption of innocence Second instance condemnation Res judicata
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:O princípio da presunção de inocência, nos últimos anos no Brasil, esteve no centro de uma das mais importantes discussões jurídicas travadas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. Com muitas idas e vindas, em meio a forte cobertura jornalística e social, acompanhou-se a discussão acerca da flexibilização da exigência do trânsito em julgado para recolhimento do réu à prisão, após condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado. Neste cenário, a presente dissertação busca apresentar e analisar os argumentos lançados por ambos os lados do embate. Para tanto, utilizou como método de investigação o fenomenológico-hermenêutico, através de estudos doutrinários, jurisprudenciais e pesquisas empíricas relacionadas à temática. Em resultado aos esforços envidados neste estudo, concluiuse pela ausência de permissivo constitucional, e mesmo legal expresso, ao recolhimento à prisão de réu condenado em segunda instância, sem que tenha havido o imperativo da coisa julgada.