Publicação
A efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos à luz da teoria da interconstitucionalidade
| Resumo: | A presente Dissertação está inserida na área de concentração "Fundamentos do Direito Positivo", vinculando-se à linha de pesquisa "Constitucionalismo e Produção do Direito", para a obtenção de título pelo Curso de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - Univali, com dupla titulação pela Universidade do Minho - UMinho/Portugal, pelo Mestrado em Direito da União Europeia. Com efeito, a teoria da interconstitucionalidade é assumida e experimentada no direito da União Europeia, motivo pelo qual se questiona se ela pode ser aplicada, em algumas de suas características, também no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, contribuindo, dessa forma, para alcançar um padrão mais elevado de efetividade das decisões no âmbito desse sistema regional. Eis, portanto, o problema que esta pesquisa se propõe a investigar. Registra-se, pois, num mundo globalizado, em que culturas, conhecimentos científicos, desafios e fatores de risco interagem e se expandem, sem encontrar limites fronteiriços, que aflora e se eleva um novo modelo de Estado e de constitucionalismo. E, assim, a teoria da interconstitucionalidade reflete uma alternativa de proteção aos direitos a serem tutelados nesse novo cenário. O marco teórico proposto tem como prelúdio o direito da UE e pode contribuir ao resguardo dos direitos humanos e fundamentais dos cidadãos não apenas de um Estado, mas de todos aqueles que compõem essa nova forma de organização do poder político, numa perspectiva de integração de normas e fortalecimento da rede de garantias. Esse entrelaçamento desenha o formato da interconstitucionalidade, em atos normativos que, muitas vezes, interagem e se harmonizam, mas, por outras tantas, colidem e até se sobrepõem. Desse modo, num ambiente contemporâneo de globalização, em que os direitos humanos, individuais e sociais, não recebem a devida proteção pelas legislações internas dos Estados, o adensamento dos padrões jusfundamentais tem a capacidade de reverter esse quadro e diminuir o risco de perecimento dos direitos. A pretensão da pesquisa, destarte, traduz-se no desejo de investigar se o novo modelo de constitucionalismo ecoa além dos muros europeus, rumando aos Estados partes da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que ainda registram situações de violação aos direitos humanos. Nesse plano político, sem romper a soberania de cada Estado, poderia a teoria da interconstitucionalidade servir à edificação de um novo diálogo na integração das normas e, assim, cooperar em prol de um efetivo modelo de proteção? |
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| Autores principais: | Boettger, Alan |
| Assunto: | Direitos humanos Efetividade Interconstitucionalidade Sistema interamericano de proteção aos direitos humanos União Europeia Effectiveness European Union Human rights Inter-american system for the protection of human rights Interconstitutionality |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | A presente Dissertação está inserida na área de concentração "Fundamentos do Direito Positivo", vinculando-se à linha de pesquisa "Constitucionalismo e Produção do Direito", para a obtenção de título pelo Curso de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - Univali, com dupla titulação pela Universidade do Minho - UMinho/Portugal, pelo Mestrado em Direito da União Europeia. Com efeito, a teoria da interconstitucionalidade é assumida e experimentada no direito da União Europeia, motivo pelo qual se questiona se ela pode ser aplicada, em algumas de suas características, também no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, contribuindo, dessa forma, para alcançar um padrão mais elevado de efetividade das decisões no âmbito desse sistema regional. Eis, portanto, o problema que esta pesquisa se propõe a investigar. Registra-se, pois, num mundo globalizado, em que culturas, conhecimentos científicos, desafios e fatores de risco interagem e se expandem, sem encontrar limites fronteiriços, que aflora e se eleva um novo modelo de Estado e de constitucionalismo. E, assim, a teoria da interconstitucionalidade reflete uma alternativa de proteção aos direitos a serem tutelados nesse novo cenário. O marco teórico proposto tem como prelúdio o direito da UE e pode contribuir ao resguardo dos direitos humanos e fundamentais dos cidadãos não apenas de um Estado, mas de todos aqueles que compõem essa nova forma de organização do poder político, numa perspectiva de integração de normas e fortalecimento da rede de garantias. Esse entrelaçamento desenha o formato da interconstitucionalidade, em atos normativos que, muitas vezes, interagem e se harmonizam, mas, por outras tantas, colidem e até se sobrepõem. Desse modo, num ambiente contemporâneo de globalização, em que os direitos humanos, individuais e sociais, não recebem a devida proteção pelas legislações internas dos Estados, o adensamento dos padrões jusfundamentais tem a capacidade de reverter esse quadro e diminuir o risco de perecimento dos direitos. A pretensão da pesquisa, destarte, traduz-se no desejo de investigar se o novo modelo de constitucionalismo ecoa além dos muros europeus, rumando aos Estados partes da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que ainda registram situações de violação aos direitos humanos. Nesse plano político, sem romper a soberania de cada Estado, poderia a teoria da interconstitucionalidade servir à edificação de um novo diálogo na integração das normas e, assim, cooperar em prol de um efetivo modelo de proteção? |
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