Publicação
Pandemia, demasia e dessincronia em matéria de sanções administrativas. A Hidra de Lerna no direito administrativo sancionatório da(s) excecionalidade(s)
| Resumo: | Sendo os cenários de crise ideais para a demonstração ou manifestação dos poderes de autoridade, não pode deixar de registar-se o torrencial normativo que especialmente se regista no domínio administrativo, em particular, no quadro das sanções administrativas. Vários têm sido os diplomas que consagram indistintamente medidas de segurança, medidas de polícia e sanções administrativas, como se da mesma coisa se tratasse. A demasia e a dessincronia tornam, assim, pesarosamente mais difícil a correta compreensão do direito administrativo sancionatório. Em face de tais considerações, cumpre, portanto, recortar o conceito de sanção administrativa e, consequentemente, perscrutar quais das medidas empreendidas configuram verdadeiras sanções administrativas, por forma a equacionar o regime jurídico que lhes deve ser aplicável. Em suma, o exercício que se pretende levar a cabo é reclamado pela própria conceção de Estado de Direito Democrático, sob pena de a pandemia, a demasia e a dessincronia destruírem a utilidade e eficácia do poder administrativo sancionatório, rectius a utilidade dos poderes públicos em geral. |
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| Autores principais: | Pinto, João M. Vilas Boas |
| Assunto: | Pandemia Excecionalidade Direito administrativo Sanções administrativas COVID-19 |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | capítulo de livro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | Sendo os cenários de crise ideais para a demonstração ou manifestação dos poderes de autoridade, não pode deixar de registar-se o torrencial normativo que especialmente se regista no domínio administrativo, em particular, no quadro das sanções administrativas. Vários têm sido os diplomas que consagram indistintamente medidas de segurança, medidas de polícia e sanções administrativas, como se da mesma coisa se tratasse. A demasia e a dessincronia tornam, assim, pesarosamente mais difícil a correta compreensão do direito administrativo sancionatório. Em face de tais considerações, cumpre, portanto, recortar o conceito de sanção administrativa e, consequentemente, perscrutar quais das medidas empreendidas configuram verdadeiras sanções administrativas, por forma a equacionar o regime jurídico que lhes deve ser aplicável. Em suma, o exercício que se pretende levar a cabo é reclamado pela própria conceção de Estado de Direito Democrático, sob pena de a pandemia, a demasia e a dessincronia destruírem a utilidade e eficácia do poder administrativo sancionatório, rectius a utilidade dos poderes públicos em geral. |
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