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Os impostos de saída como instrumento de combate à elisão fiscal no contexto da Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho de 12 de julho de 2016

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Resumo:A presente dissertação de mestrado tem como objetivo principal determinar se o mecanismo do imposto de saída, adotado pela Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho de 12 de julho de 2016 que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno, é ou não um bom mecanismo no combate à elisão fiscal. Desde o seu surgimento o imposto de saída sempre foi muito controverso, havendo jurisprudência, no domínio das pessoas singulares, que o proibia, considerando-o, assim, uma restrição à liberdade de estabelecimento, sendo que o combate à elisão fiscal não era tido como justificação válida para permitir tal restrição. Hoje em dia, o imposto de saída deixou de ser um instrumento controverso para se assumir como um instrumento que pretende combater a elisão fiscal. Mas será que efetivamente o faz? Com o objetivo de contextualizar estas matérias, iremos abordar o plano BEPS, a Diretiva em apreço, a transferência da sede societária e as escolhas fiscais (nomeadamente o planeamento fiscal, o planeamento fiscal agressivo e a elisão fiscal) que são visadas tanto no plano BEPS como na Diretiva. Para determinar a eficácia do mecanismo iremos levantar uma serie de questões que vão sendo avançadas no decorrer da contextualização e que irão ser fundamentais para cumprir o nosso objetivo. Por fim, abordar-se-á as alternativas, incluindo, igualmente, uma reflexão crítica.
Autores principais:Lebre, Gabriel José Cerveira
Assunto:BEPS Diretiva antielisão Elisão fiscal Impostos de saída Planeamento fiscal agressivo Aggressive tax planning Anti-tax avoidance directive Exit taxes Tax avoidanc
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:A presente dissertação de mestrado tem como objetivo principal determinar se o mecanismo do imposto de saída, adotado pela Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho de 12 de julho de 2016 que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno, é ou não um bom mecanismo no combate à elisão fiscal. Desde o seu surgimento o imposto de saída sempre foi muito controverso, havendo jurisprudência, no domínio das pessoas singulares, que o proibia, considerando-o, assim, uma restrição à liberdade de estabelecimento, sendo que o combate à elisão fiscal não era tido como justificação válida para permitir tal restrição. Hoje em dia, o imposto de saída deixou de ser um instrumento controverso para se assumir como um instrumento que pretende combater a elisão fiscal. Mas será que efetivamente o faz? Com o objetivo de contextualizar estas matérias, iremos abordar o plano BEPS, a Diretiva em apreço, a transferência da sede societária e as escolhas fiscais (nomeadamente o planeamento fiscal, o planeamento fiscal agressivo e a elisão fiscal) que são visadas tanto no plano BEPS como na Diretiva. Para determinar a eficácia do mecanismo iremos levantar uma serie de questões que vão sendo avançadas no decorrer da contextualização e que irão ser fundamentais para cumprir o nosso objetivo. Por fim, abordar-se-á as alternativas, incluindo, igualmente, uma reflexão crítica.