Publicação
Rádios locais: concentração e regulação
| Resumo: | (Excerto) O enquadramento legal da propriedade de empresas de radiodifusão em Portugal regula sobretudo o universo da rádio local. Com o ordenamento do espectro radioelétrico estabelecido pela Lei nº 87/88, de 30 de julho, a partir do desenho do mapa de frequências no território português, ficou também determinada a salvaguarda dos direitos adquiridos pela Rádio Renascença e pela empresa estatal RDP – as únicas emissoras com cobertura nacional. A nível regional, existem apenas duas frequências, cuja concessão foi sujeita a concurso em 1990, uma a Norte (ganha pela Rádio Press) e outra a Sul (atribuída à Rádio Correio da Manhã). A criação em 1992 da Rádio Comercial, por cisão da RDP decidida pelo Governo, e alienada no ano seguinte ao grupo Carlos Barbosa, não alterou significativamente este panorama. Deste modo, a propriedade das empresas emissoras de cobertura nacional ou regional ficou relativamente estabilizada. Não houve alterações significativas no que diz respeito à presença do Estado ou da Igreja Católica na atividade de radiodifusão, exceto pelo reforço dessa presença. O grupo Renascença, por exemplo, que detinha o canal 1 da RR e o segundo canal RFM, tem ainda duas outras marcas: a Mega FM (para públicos jovens) e a Rádio Sim (para uma audiência mais idosa). As duas frequências regionais acabaram por integrar o universo de dois grupos multimediáticos portugueses: a Norte, a frequência é usada na rede da TSF (parte do grupo Lusomundo desde 1994 e agora da Controlinveste) e a Correio da Manhã Rádio, assim como a Rádio Comercial, acabaram por incorporar o grupo Media Capital. |
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| Autores principais: | Silva, Elsa Costa e |
| Assunto: | Rádios locais Regulação Concentração |
| Ano: | 2014 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | capítulo de livro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | (Excerto) O enquadramento legal da propriedade de empresas de radiodifusão em Portugal regula sobretudo o universo da rádio local. Com o ordenamento do espectro radioelétrico estabelecido pela Lei nº 87/88, de 30 de julho, a partir do desenho do mapa de frequências no território português, ficou também determinada a salvaguarda dos direitos adquiridos pela Rádio Renascença e pela empresa estatal RDP – as únicas emissoras com cobertura nacional. A nível regional, existem apenas duas frequências, cuja concessão foi sujeita a concurso em 1990, uma a Norte (ganha pela Rádio Press) e outra a Sul (atribuída à Rádio Correio da Manhã). A criação em 1992 da Rádio Comercial, por cisão da RDP decidida pelo Governo, e alienada no ano seguinte ao grupo Carlos Barbosa, não alterou significativamente este panorama. Deste modo, a propriedade das empresas emissoras de cobertura nacional ou regional ficou relativamente estabilizada. Não houve alterações significativas no que diz respeito à presença do Estado ou da Igreja Católica na atividade de radiodifusão, exceto pelo reforço dessa presença. O grupo Renascença, por exemplo, que detinha o canal 1 da RR e o segundo canal RFM, tem ainda duas outras marcas: a Mega FM (para públicos jovens) e a Rádio Sim (para uma audiência mais idosa). As duas frequências regionais acabaram por integrar o universo de dois grupos multimediáticos portugueses: a Norte, a frequência é usada na rede da TSF (parte do grupo Lusomundo desde 1994 e agora da Controlinveste) e a Correio da Manhã Rádio, assim como a Rádio Comercial, acabaram por incorporar o grupo Media Capital. |
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