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Rádios locais: concentração e regulação

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Detalhes bibliográficos
Resumo:(Excerto) O enquadramento legal da propriedade de empresas de radiodifusão em Portugal regula sobretudo o universo da rádio local. Com o ordenamento do espectro radioelétrico estabelecido pela Lei nº 87/88, de 30 de julho, a partir do desenho do mapa de frequências no território português, ficou também determinada a salvaguarda dos direitos adquiridos pela Rádio Renascença e pela empresa estatal RDP – as únicas emissoras com cobertura nacional. A nível regional, existem apenas duas frequências, cuja concessão foi sujeita a concurso em 1990, uma a Norte (ganha pela Rádio Press) e outra a Sul (atribuída à Rádio Correio da Manhã). A criação em 1992 da Rádio Comercial, por cisão da RDP decidida pelo Governo, e alienada no ano seguinte ao grupo Carlos Barbosa, não alterou significativamente este panorama. Deste modo, a propriedade das empresas emissoras de cobertura nacional ou regional ficou relativamente estabilizada. Não houve alterações significativas no que diz respeito à presença do Estado ou da Igreja Católica na atividade de radiodifusão, exceto pelo reforço dessa presença. O grupo Renascença, por exemplo, que detinha o canal 1 da RR e o segundo canal RFM, tem ainda duas outras marcas: a Mega FM (para públicos jovens) e a Rádio Sim (para uma audiência mais idosa). As duas frequências regionais acabaram por integrar o universo de dois grupos multimediáticos portugueses: a Norte, a frequência é usada na rede da TSF (parte do grupo Lusomundo desde 1994 e agora da Controlinveste) e a Correio da Manhã Rádio, assim como a Rádio Comercial, acabaram por incorporar o grupo Media Capital.
Autores principais:Silva, Elsa Costa e
Assunto:Rádios locais Regulação Concentração
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:(Excerto) O enquadramento legal da propriedade de empresas de radiodifusão em Portugal regula sobretudo o universo da rádio local. Com o ordenamento do espectro radioelétrico estabelecido pela Lei nº 87/88, de 30 de julho, a partir do desenho do mapa de frequências no território português, ficou também determinada a salvaguarda dos direitos adquiridos pela Rádio Renascença e pela empresa estatal RDP – as únicas emissoras com cobertura nacional. A nível regional, existem apenas duas frequências, cuja concessão foi sujeita a concurso em 1990, uma a Norte (ganha pela Rádio Press) e outra a Sul (atribuída à Rádio Correio da Manhã). A criação em 1992 da Rádio Comercial, por cisão da RDP decidida pelo Governo, e alienada no ano seguinte ao grupo Carlos Barbosa, não alterou significativamente este panorama. Deste modo, a propriedade das empresas emissoras de cobertura nacional ou regional ficou relativamente estabilizada. Não houve alterações significativas no que diz respeito à presença do Estado ou da Igreja Católica na atividade de radiodifusão, exceto pelo reforço dessa presença. O grupo Renascença, por exemplo, que detinha o canal 1 da RR e o segundo canal RFM, tem ainda duas outras marcas: a Mega FM (para públicos jovens) e a Rádio Sim (para uma audiência mais idosa). As duas frequências regionais acabaram por integrar o universo de dois grupos multimediáticos portugueses: a Norte, a frequência é usada na rede da TSF (parte do grupo Lusomundo desde 1994 e agora da Controlinveste) e a Correio da Manhã Rádio, assim como a Rádio Comercial, acabaram por incorporar o grupo Media Capital.