Publicação
O controle jurisdicional dos limites da discricionariedade no âmbito das sanções disciplinares: um estudo comparado entre Brasil e Portugal
| Resumo: | A presente dissertação analisou a fiscalização pelos Tribunais1 dos limites da discricionariedade no âmbito das sanções disciplinares aplicáveis aos trabalhadores públicos, a partir de um estudo comparado entre Brasil e Portugal. Em decorrência da teoria da separação dos poderes, o controle dos atos administrativos, inclusive daqueles dotados de discrição, é exercido com limites, de modo que os Tribunais julgam somente os aspectos de legalidade, pois o mérito só pode ser controlado pela própria Administração Pública. Ocorre que, por vezes, os Tribunais deixam de controlar os excessos praticados no exercício da discricionariedade, ao argumento de mérito administrativo. Assim, este trabalho teve por objetivo demonstrar a necessidade de realizar um controle jurisdicional equilibrado, sem excesso nem omissão, bem como analisar se aos Tribunais é permitido anular a sanção imposta pela Administração e aplicar pena diversa ou se isto configura interferência indevida na discricionariedade e consequente violação à separação dos poderes. Destacou-se a função do princípio da proporcionalidade enquanto parâmetro de controle da discrição administrativa. A hipótese de substituição da sanção pelos Tribunais surgiu a partir da verificação de acórdão do Tribunal português, no qual substituiu-se a sanção disciplinar aplicada pela Administração, por violação ao princípio da proporcionalidade. Em relação à metodologia, a pesquisa foi realizada a partir da vertente jurídico-sociológica, tendo em vista que se analisou a aplicação das normas de um ramo do Direito Administrativo pelos Tribunais. Além da análise de conceitos doutrinários, legislações, artigos e trabalhos acadêmicos, realizou-se levantamento de dados primários, que consistem nas jurisprudências dos Tribunais do Brasil e de Portugal, no intuito de verificar o entendimento majoritário e as inovações acerca do controle das sanções disciplinares. O estudo concluiu que a jurisprudência portuguesa majoritária não subscreve a tese de que o controle é admitido somente em casos de erro manifesto ou grosseiro, de modo que se tem admitido um controle mais profundo com a reapreciação dos factos e das provas que ensejaram a imposição da sanção. Por outro lado, a possibilidade de substituição da sanção pelos Tribunais não é amplamente aceita, com base no entendimento de que esta tarefa é exclusiva da Administração. Nos Tribunais brasileiros prevalece o entendimento de que o controle jurisdicional da sanção disciplinar é admitido somente quando há violação aos princípios da legalidade e proporcionalidade, sem possibilidade de substituição da sanção pelos Tribunais. |
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| Autores principais: | Queiroz, Aliny Cristina da Silva |
| Assunto: | Separação dos poderes Discricionariedade administrativa Proporcionalidade Sanções disciplinares Controle jurisdicional Separation of powers Administrative discretionariety Proportionality Disciplinary sanctions Jurisdictional control |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | A presente dissertação analisou a fiscalização pelos Tribunais1 dos limites da discricionariedade no âmbito das sanções disciplinares aplicáveis aos trabalhadores públicos, a partir de um estudo comparado entre Brasil e Portugal. Em decorrência da teoria da separação dos poderes, o controle dos atos administrativos, inclusive daqueles dotados de discrição, é exercido com limites, de modo que os Tribunais julgam somente os aspectos de legalidade, pois o mérito só pode ser controlado pela própria Administração Pública. Ocorre que, por vezes, os Tribunais deixam de controlar os excessos praticados no exercício da discricionariedade, ao argumento de mérito administrativo. Assim, este trabalho teve por objetivo demonstrar a necessidade de realizar um controle jurisdicional equilibrado, sem excesso nem omissão, bem como analisar se aos Tribunais é permitido anular a sanção imposta pela Administração e aplicar pena diversa ou se isto configura interferência indevida na discricionariedade e consequente violação à separação dos poderes. Destacou-se a função do princípio da proporcionalidade enquanto parâmetro de controle da discrição administrativa. A hipótese de substituição da sanção pelos Tribunais surgiu a partir da verificação de acórdão do Tribunal português, no qual substituiu-se a sanção disciplinar aplicada pela Administração, por violação ao princípio da proporcionalidade. Em relação à metodologia, a pesquisa foi realizada a partir da vertente jurídico-sociológica, tendo em vista que se analisou a aplicação das normas de um ramo do Direito Administrativo pelos Tribunais. Além da análise de conceitos doutrinários, legislações, artigos e trabalhos acadêmicos, realizou-se levantamento de dados primários, que consistem nas jurisprudências dos Tribunais do Brasil e de Portugal, no intuito de verificar o entendimento majoritário e as inovações acerca do controle das sanções disciplinares. O estudo concluiu que a jurisprudência portuguesa majoritária não subscreve a tese de que o controle é admitido somente em casos de erro manifesto ou grosseiro, de modo que se tem admitido um controle mais profundo com a reapreciação dos factos e das provas que ensejaram a imposição da sanção. Por outro lado, a possibilidade de substituição da sanção pelos Tribunais não é amplamente aceita, com base no entendimento de que esta tarefa é exclusiva da Administração. Nos Tribunais brasileiros prevalece o entendimento de que o controle jurisdicional da sanção disciplinar é admitido somente quando há violação aos princípios da legalidade e proporcionalidade, sem possibilidade de substituição da sanção pelos Tribunais. |
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