Publicação
Dos efeitos patrimoniais da dissolução da união de facto por morte
| Resumo: | Ao longo dos últimos anos, assistimos à proliferação da união de facto no ordenamento jurídico português e, consequentemente, aos litígios advindos da rutura dessas relações, seja por morte, seja por vontade dos seus membros. Em Portugal, os direitos dos membros de uma união de facto são bastante reduzidos, essencialmente no que ao direito sucessório concerne, uma vez que o unido de facto não se encontra presente em nenhuma das categorias de herdeiros estabelecidas na lei. Assiste-se em grande medida a uma discrepância entre o estatuto do cônjuge sobrevivo e o estatuto do unido de facto sobrevivo. Além disso, também a divisão do património constituído durante a vida em comum é descurada pelo legislador aquando da cessação da relação. Apesar de a lei exigir que os membros de uma união de facto vivam em condições análogas às dos cônjuges, para que esta união seja reconhecida, e de reconhecer que se trata de uma nova forma de constituição de família, no momento da sua cessação ainda existe uma enorme diferença perante o regime instituído no casamento. O objeto da presente dissertação centra-se na análise do regime jurídico em vigor, a Lei 7/2001, de 11 de maio, sobretudo quanto às questões patrimoniais que se levantam após a dissolução da união de facto por morte de um dos seus membros. Será analisada a posição sucessória do unido sobrevivo para, caso se entenda existir uma lacuna na lei, serem apresentadas formas de superação. Assim, o principal objetivo será analisar as consequências decorrentes da cessação de uma união de facto e a forma como o nosso ordenamento as regula, sobretudo em termos patrimoniais. |
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| Autores principais: | Queirós, Ana da Mota |
| Assunto: | Cessação União de facto Direito Sucessório Divisão do património Inheritance law Property Stable Union Termination |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | Ao longo dos últimos anos, assistimos à proliferação da união de facto no ordenamento jurídico português e, consequentemente, aos litígios advindos da rutura dessas relações, seja por morte, seja por vontade dos seus membros. Em Portugal, os direitos dos membros de uma união de facto são bastante reduzidos, essencialmente no que ao direito sucessório concerne, uma vez que o unido de facto não se encontra presente em nenhuma das categorias de herdeiros estabelecidas na lei. Assiste-se em grande medida a uma discrepância entre o estatuto do cônjuge sobrevivo e o estatuto do unido de facto sobrevivo. Além disso, também a divisão do património constituído durante a vida em comum é descurada pelo legislador aquando da cessação da relação. Apesar de a lei exigir que os membros de uma união de facto vivam em condições análogas às dos cônjuges, para que esta união seja reconhecida, e de reconhecer que se trata de uma nova forma de constituição de família, no momento da sua cessação ainda existe uma enorme diferença perante o regime instituído no casamento. O objeto da presente dissertação centra-se na análise do regime jurídico em vigor, a Lei 7/2001, de 11 de maio, sobretudo quanto às questões patrimoniais que se levantam após a dissolução da união de facto por morte de um dos seus membros. Será analisada a posição sucessória do unido sobrevivo para, caso se entenda existir uma lacuna na lei, serem apresentadas formas de superação. Assim, o principal objetivo será analisar as consequências decorrentes da cessação de uma união de facto e a forma como o nosso ordenamento as regula, sobretudo em termos patrimoniais. |
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