Publicação
Gestação de substituição: o regime jurídico vigente à luz das alterações impostas pela Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, e o (não) reconhecimento do direito ao arrependimento da gestante
| Resumo: | A presente investigação tem em vista a análise e consequente reflexão das principais problemáticas inerentes ao regime legal da gestação de substituição no ordenamento jurídico português, versando, especialmente, sobre a questão do designado “direito ao arrependimento” da gestante. De facto, apesar da admissibilidade legal do instituto, a gestação de substituição é um fenómeno que continua, nos dias de hoje, a ser alvo de discussão, dadas as questões sociais e jurídicas que levanta, na medida em que compromete conceitos e institutos jurídicos tradicionais – como, p. ex., família e maternidade - e desafia diversos ramos do Direito, dada a sua multidisciplinariedade – Direito da Família, Direito Contratual, Direitos Fundamentais e até mesmo o Direito Penal. É em torno desta controvérsia que surgem os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 07 de maio, e n.º 465/2019, de 18 de outubro, através dos quais o TC decidiu pela necessária alteração do regime jurídico da gestação de substituição e, assim, pela consagração de um direito ao arrependimento da gestante. Consequentemente, e ainda que promulgada a Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, este instituto está, atualmente, suspenso em Portugal, uma vez que, até à data da redação da presente investigação, o regulamento da respetiva lei não foi, ainda, aprovado pelo Governo - conforme art.5.º do mesmo diploma -, de modo a auxiliar na concretização do regime. Ora, é neste contexto que nos propomos a analisar e a refletir sobre o regime jurídico da gestação de substituição, pelo que, após uma primeira referência aos argumentos favoráveis e adversos à sua admissibilidade, serão alvo de apreciação crítica determinados aspetos intrínsecos ao regime do instituto, dando-se o devido destaque, importância e atenção à questão do (não) reconhecimento do direito ao arrependimento da gestante. Pretende-se, assim, com este estudo, incentivar a uma nova reflexão sobre o assunto, dadas as implicações inerentes ao regime jurídico atual e à vigência de um direito ao arrependimento por parte da gestante, tendo em conta a sensibilidade da matéria em causa. |
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| Autores principais: | Oliveira, Catarina Isabel Santos |
| Assunto: | Arrependimento da gestante de substituição Contrato Gestação de substituição Lei da Procriação Medicamente Assistida Problemáticas Contract Issues Medically Assisted Procreation Law Surrogacy Surrogate mother's regret |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | A presente investigação tem em vista a análise e consequente reflexão das principais problemáticas inerentes ao regime legal da gestação de substituição no ordenamento jurídico português, versando, especialmente, sobre a questão do designado “direito ao arrependimento” da gestante. De facto, apesar da admissibilidade legal do instituto, a gestação de substituição é um fenómeno que continua, nos dias de hoje, a ser alvo de discussão, dadas as questões sociais e jurídicas que levanta, na medida em que compromete conceitos e institutos jurídicos tradicionais – como, p. ex., família e maternidade - e desafia diversos ramos do Direito, dada a sua multidisciplinariedade – Direito da Família, Direito Contratual, Direitos Fundamentais e até mesmo o Direito Penal. É em torno desta controvérsia que surgem os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 07 de maio, e n.º 465/2019, de 18 de outubro, através dos quais o TC decidiu pela necessária alteração do regime jurídico da gestação de substituição e, assim, pela consagração de um direito ao arrependimento da gestante. Consequentemente, e ainda que promulgada a Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, este instituto está, atualmente, suspenso em Portugal, uma vez que, até à data da redação da presente investigação, o regulamento da respetiva lei não foi, ainda, aprovado pelo Governo - conforme art.5.º do mesmo diploma -, de modo a auxiliar na concretização do regime. Ora, é neste contexto que nos propomos a analisar e a refletir sobre o regime jurídico da gestação de substituição, pelo que, após uma primeira referência aos argumentos favoráveis e adversos à sua admissibilidade, serão alvo de apreciação crítica determinados aspetos intrínsecos ao regime do instituto, dando-se o devido destaque, importância e atenção à questão do (não) reconhecimento do direito ao arrependimento da gestante. Pretende-se, assim, com este estudo, incentivar a uma nova reflexão sobre o assunto, dadas as implicações inerentes ao regime jurídico atual e à vigência de um direito ao arrependimento por parte da gestante, tendo em conta a sensibilidade da matéria em causa. |
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