Publicação
A falta de qualidade legislativa como obstáculo à aplicação jurisdicional: o caso paradigmático da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (LCPA)
| Resumo: | Em face do impacto que a aplicação da LCPA pode ter no quotidiano de alguns Tribunais — nomeadamente o Tribunal de contas (TdC) e os Tribunais da ordem administrativa e fiscal —, propomo-nos aqui apresentar à consideração crítica e pública algumas reflexões sobre a mesma, bem assim como sobre o decreto-lei que a pretende executar – o DL 127/2012. Do ponto de vista sistemático, começar-se-á por localizar o problema da falta de qualidade legislativa no contexto de um dos mais importantes princípios constitucionais densificadores do Estado de Direito (o princípio da segurança jurídica), após o que se exporá uma visão global da lei referida e de algumas das suas fragilidades jurídicas. Seguidamente, concretizar-se-á a análise, entrando em aspectos censuráveis mais específicos para, por fim, ensaiar alguns tópicos conclusivos. |
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| Autores principais: | Rocha, Joaquim Freitas |
| Outros Autores: | Gomes, Noel |
| Assunto: | Direito financeiro Lei dos compromissos |
| Ano: | 2013 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | Em face do impacto que a aplicação da LCPA pode ter no quotidiano de alguns Tribunais — nomeadamente o Tribunal de contas (TdC) e os Tribunais da ordem administrativa e fiscal —, propomo-nos aqui apresentar à consideração crítica e pública algumas reflexões sobre a mesma, bem assim como sobre o decreto-lei que a pretende executar – o DL 127/2012. Do ponto de vista sistemático, começar-se-á por localizar o problema da falta de qualidade legislativa no contexto de um dos mais importantes princípios constitucionais densificadores do Estado de Direito (o princípio da segurança jurídica), após o que se exporá uma visão global da lei referida e de algumas das suas fragilidades jurídicas. Seguidamente, concretizar-se-á a análise, entrando em aspectos censuráveis mais específicos para, por fim, ensaiar alguns tópicos conclusivos. |
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