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Sucessão legitimária: um paradigma de interesses

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Resumo:Quando alguém morre, coloca-se a questão do destino a dar aos seus direitos e obrigações que não se extinguem com a morte. Para responder a tal questão, existe um conjunto de normas jurídicas que formam um todo sistemático e coerente a que se dá o nome de Direito das Sucessões. O Direito das Sucessões faz parte do Direito Civil e surge tratado no Livro V do Código Civil português, o qual se divide em quatro títulos: Das Sucessões em Geral, Da Sucessão Legítima, Da Sucessão Legitimária e Da Sucessão Testamentária. É entendimento de parte da doutrina que a relevância social da família deve ser assegurada pela sucessão, o que apenas se consegue quando, no âmbito da sucessão legal, a par da sucessão legítima (de natureza supletiva), exista a sucessão legitimária de carácter injuntivo a favor da família, entendida esta no sentido nuclear do termo, ou seja, cônjuge, descendentes e ascendentes. Através da sucessão legitimária, a lei garante a favor dos herdeiros legitimários, uma porção de bens ainda que contra a vontade do autor da sucessão. A presente dissertação tem por objetivo essencial analisar o regime da sucessão legitimária e a sua (in)compatibilidade com a proteção constitucional do direito à propriedade privada e a sua transmissão, em vida ou por morte, e da iniciativa privada, consubstanciada no princípio da liberdade contratual, princípio fundamental do direito civil português. O estudo que aqui se apresenta procura evidenciar a necessidade de alterar o regime da sucessão legitimária, revogando-o, de modo a garantir plenamente o direito à propriedade privada e à sua livre transmissão bem como o respeito pelo princípio da autonomia da vontade subjacente a todo o direito privado.
Autores principais:Camarinha, Carolina Jorge Laranjo Souto
Assunto:Abolição Liberdade de dispor Sucessão legítima Sucessão legitimária Vontade do de cuius
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Quando alguém morre, coloca-se a questão do destino a dar aos seus direitos e obrigações que não se extinguem com a morte. Para responder a tal questão, existe um conjunto de normas jurídicas que formam um todo sistemático e coerente a que se dá o nome de Direito das Sucessões. O Direito das Sucessões faz parte do Direito Civil e surge tratado no Livro V do Código Civil português, o qual se divide em quatro títulos: Das Sucessões em Geral, Da Sucessão Legítima, Da Sucessão Legitimária e Da Sucessão Testamentária. É entendimento de parte da doutrina que a relevância social da família deve ser assegurada pela sucessão, o que apenas se consegue quando, no âmbito da sucessão legal, a par da sucessão legítima (de natureza supletiva), exista a sucessão legitimária de carácter injuntivo a favor da família, entendida esta no sentido nuclear do termo, ou seja, cônjuge, descendentes e ascendentes. Através da sucessão legitimária, a lei garante a favor dos herdeiros legitimários, uma porção de bens ainda que contra a vontade do autor da sucessão. A presente dissertação tem por objetivo essencial analisar o regime da sucessão legitimária e a sua (in)compatibilidade com a proteção constitucional do direito à propriedade privada e a sua transmissão, em vida ou por morte, e da iniciativa privada, consubstanciada no princípio da liberdade contratual, princípio fundamental do direito civil português. O estudo que aqui se apresenta procura evidenciar a necessidade de alterar o regime da sucessão legitimária, revogando-o, de modo a garantir plenamente o direito à propriedade privada e à sua livre transmissão bem como o respeito pelo princípio da autonomia da vontade subjacente a todo o direito privado.