Publicação
A resposta à pandemia da COVID-19 no âmbito financeiro local
| Resumo: | A deflagração da infeção epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2 (“doença Covid-19”) foi responsável por uma crise de saúde pública que atingiu, de modo súbito e imprevisível, a generalidade dos países, exigindo a célere adoção de remédios adequados a assegurar uma resposta eficaz a tal situação e às consequências que dela decorrem. As autarquias locais, configurando pessoas coletivas de Direito público que têm por finalidade essencial a prossecução de interesses específicos das populações que integram a respetiva circunscrição territorial, encontram-se revestidas de um conjunto de atribuições e competências que fazem delas uma importante estrutura de resposta à pandemia da Covid-19. Como forma de conferir aos entes locais a necessária capacidade para atuarem de modo pronto e operativo no contexto da resposta à pandemia, o legislador produziu um quadro normativo próprio especialmente direcionado para o domínio financeiro local, o qual, em certa medida, constituirá uma mensagem subliminar no sentido de afirmação da preponderância da dimensão de gestão dos recursos públicos locais no contexto do combate à pandemia da Covid-19. |
|---|---|
| Autores principais: | Silva, Hugo Flores da |
| Assunto: | finanças locais Direito financeiro local pandemia COVID-19 SARS-CoV-2 |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | A deflagração da infeção epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2 (“doença Covid-19”) foi responsável por uma crise de saúde pública que atingiu, de modo súbito e imprevisível, a generalidade dos países, exigindo a célere adoção de remédios adequados a assegurar uma resposta eficaz a tal situação e às consequências que dela decorrem. As autarquias locais, configurando pessoas coletivas de Direito público que têm por finalidade essencial a prossecução de interesses específicos das populações que integram a respetiva circunscrição territorial, encontram-se revestidas de um conjunto de atribuições e competências que fazem delas uma importante estrutura de resposta à pandemia da Covid-19. Como forma de conferir aos entes locais a necessária capacidade para atuarem de modo pronto e operativo no contexto da resposta à pandemia, o legislador produziu um quadro normativo próprio especialmente direcionado para o domínio financeiro local, o qual, em certa medida, constituirá uma mensagem subliminar no sentido de afirmação da preponderância da dimensão de gestão dos recursos públicos locais no contexto do combate à pandemia da Covid-19. |
|---|