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Cruzamentos entre Direito e Ciência: pensando o regime da prova pericial no ordenamento jurídico português
| Summary: | Hoje é por todos reconhecida a crescente importância da prova pericial no funcionamento dos sistemas judiciais contemporâneos. Porém, o seu uso frequente, massivo e diverso, coloca sérios desafios ao modelo de administração de justiça entre nós vigente. De entre estes será de destacar, por imediato, a (inconsciente) reconfiguração do modelo institucional e probatório que agora parece já fundado na autoridade dos peritos na medida em que a crescente produção de conhecimento científico tende a gerar o risco de substituição do trabalho jurisdicional pelo trabalho dos peritos. Por sua vez, a dependência epistémica dos atores judiciais tende a culminar numa aceitação acrítica da autoridade de qualquer afirmação que seja descrita como científica e, por conseguinte, mostra-se generalizada a crença de que as decisões judiciais apoiadas em provas científicas são inquestionáveis ou irrefutáveis. Na prática judiciária verifica-se que os juízes tendem a reduzir os seus esforços argumentativos para motivar racionalmente a decisão, bastando-se com a remissão para o relatório pericial sempre que a ele há lugar, crendo que à decisão será atribuída uma autoridade epistemologicamente distinta. A falta de controlo judicial sobre a qualidade de informação apresentada pelos peritos não só acarreta um enfraquecimento no sistema de garantias na apreciação dos factos e na aplicação do Direito, como se pode mostrar contrária às finalidades da prova judicial e pode afetar as bases sobre as quais se constrói a legitimidade das decisões judiciais. As marcas do nosso tempo, como a hiperespecialização desagregadora, a democratização do ensino e a complexidade dos factos que hoje são levados a decidir nos tribunais, potenciam todos estes reptos, que não são meramente teóricos. De facto, a história da prática do uso da prova científica está repleta de exemplos de conhecimento não confiável produzido e aceite como científico e ainda hoje nas salas dos tribunais esses exemplos vão-se repetindo. A análise da práxis judiciária que desenvolvemos e os estudos empíricos disponíveis na literatura justificam estas nossas preocupações. Na presente investigação procuramos discutir a (des)adequação da configuração processual da prova pericial aos propósitos da prova e ao modelo de administração da justiça que atribui, em exclusivo, a função jurisdicional ao tribunal. Partindo de uma análise epistemologicamente cunhada que nos levou a atribuir um caráter testemunhal à prova pericial, discutimos os pressupostos em que se funda o regime legal da prova pericial. Concluindo que o regime atual não serve os propósitos da prova e que tende a permitir uma atitude deferencial que não se coaduna com os princípios que justificam a exclusividade da função jurisdicional, desenvolvemos, ao abrigo de experiência comparada, alguns contributos para o aperfeiçoamento do regime jurídico da prova pericial no ordenamento jurídico português. |
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| Main Authors: | Lourenço, Maria João |
| Subject: | Ciência Epistemologia Função jurisdicional Prova pericial Verdade Epistemology Expert testimony Jurisdictional function Science Truth |
| Year: | 2023 |
| Country: | Portugal |
| Document type: | doctoral thesis |
| Access type: | embargoed access |
| Associated institution: | Universidade do Minho |
| Language: | Portuguese |
| Origin: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Summary: | Hoje é por todos reconhecida a crescente importância da prova pericial no funcionamento dos sistemas judiciais contemporâneos. Porém, o seu uso frequente, massivo e diverso, coloca sérios desafios ao modelo de administração de justiça entre nós vigente. De entre estes será de destacar, por imediato, a (inconsciente) reconfiguração do modelo institucional e probatório que agora parece já fundado na autoridade dos peritos na medida em que a crescente produção de conhecimento científico tende a gerar o risco de substituição do trabalho jurisdicional pelo trabalho dos peritos. Por sua vez, a dependência epistémica dos atores judiciais tende a culminar numa aceitação acrítica da autoridade de qualquer afirmação que seja descrita como científica e, por conseguinte, mostra-se generalizada a crença de que as decisões judiciais apoiadas em provas científicas são inquestionáveis ou irrefutáveis. Na prática judiciária verifica-se que os juízes tendem a reduzir os seus esforços argumentativos para motivar racionalmente a decisão, bastando-se com a remissão para o relatório pericial sempre que a ele há lugar, crendo que à decisão será atribuída uma autoridade epistemologicamente distinta. A falta de controlo judicial sobre a qualidade de informação apresentada pelos peritos não só acarreta um enfraquecimento no sistema de garantias na apreciação dos factos e na aplicação do Direito, como se pode mostrar contrária às finalidades da prova judicial e pode afetar as bases sobre as quais se constrói a legitimidade das decisões judiciais. As marcas do nosso tempo, como a hiperespecialização desagregadora, a democratização do ensino e a complexidade dos factos que hoje são levados a decidir nos tribunais, potenciam todos estes reptos, que não são meramente teóricos. De facto, a história da prática do uso da prova científica está repleta de exemplos de conhecimento não confiável produzido e aceite como científico e ainda hoje nas salas dos tribunais esses exemplos vão-se repetindo. A análise da práxis judiciária que desenvolvemos e os estudos empíricos disponíveis na literatura justificam estas nossas preocupações. Na presente investigação procuramos discutir a (des)adequação da configuração processual da prova pericial aos propósitos da prova e ao modelo de administração da justiça que atribui, em exclusivo, a função jurisdicional ao tribunal. Partindo de uma análise epistemologicamente cunhada que nos levou a atribuir um caráter testemunhal à prova pericial, discutimos os pressupostos em que se funda o regime legal da prova pericial. Concluindo que o regime atual não serve os propósitos da prova e que tende a permitir uma atitude deferencial que não se coaduna com os princípios que justificam a exclusividade da função jurisdicional, desenvolvemos, ao abrigo de experiência comparada, alguns contributos para o aperfeiçoamento do regime jurídico da prova pericial no ordenamento jurídico português. |
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