Publicação
O regime jurídico do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e a responsabilidade social do estado
| Resumo: | No presente trabalho pretendemos analisar o regime jurídico do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) e a responsabilidade social do Estado. O FGADM (Lei 75/98) surge como resposta do Estado a acautelar a proteção da criança, em particular no que toca ao direito a alimentos. Sucede que na análise ao regime jurídico do FGADM evidenciamos os requisitos para a sua intervenção, designadamente o requisito da existência de obrigação de alimentos fixada judicialmente. No entanto, a medida de prestação alimentar determina-se pelas possibilidades do devedor (progenitor) e pelas necessidades do credor (menor), devendo aquelas possibilidades e estas necessidades serem atuais. Perante tais situações e as insuficiências legais, pareceu-nos que o superior interesse da criança reclama que a intervenção do FGADM tenha também um caráter de prestação social para as suprir. Finalmente, adiantamos para o valor dessa prestação social a referência ao Limiar Internacional da Pobreza, fixado pelas Nações Unidas, como um caminho alternativo para a reflexão numa futura alteração legislativa. |
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| Autores principais: | Salgado, Sandra Belisa Costa |
| Assunto: | Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores Intervenção do estado Justiça Pensão de alimentos Superior interesse da criança Alimony Best interests of the child Guarantee Fund for Maintenance due to Minors Justice State intervention Ciências Sociais::Direito |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | No presente trabalho pretendemos analisar o regime jurídico do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) e a responsabilidade social do Estado. O FGADM (Lei 75/98) surge como resposta do Estado a acautelar a proteção da criança, em particular no que toca ao direito a alimentos. Sucede que na análise ao regime jurídico do FGADM evidenciamos os requisitos para a sua intervenção, designadamente o requisito da existência de obrigação de alimentos fixada judicialmente. No entanto, a medida de prestação alimentar determina-se pelas possibilidades do devedor (progenitor) e pelas necessidades do credor (menor), devendo aquelas possibilidades e estas necessidades serem atuais. Perante tais situações e as insuficiências legais, pareceu-nos que o superior interesse da criança reclama que a intervenção do FGADM tenha também um caráter de prestação social para as suprir. Finalmente, adiantamos para o valor dessa prestação social a referência ao Limiar Internacional da Pobreza, fixado pelas Nações Unidas, como um caminho alternativo para a reflexão numa futura alteração legislativa. |
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